Intervenção de

Regime jurídico da urbanização e edificação<br />Intervenção do Deputado Honório Novo

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosApetece dizer que prossegue a saga do regime jurídico de urbanização e edificação.No princípio foi o Decreto Lei nº 555 que em Dezembro de 99 aprovou um novo enquadramento jurídico.Depois, de imediato, foi a reacção generalizada, da ANMP e das autarquias, do Provedor de Justiça e de agentes económicos, numa contestação muito alargada ao novo regime jurídico que, ao contrário do que era anunciado – e dando razão às opiniões na altura expressas pelo PCP – não dava respostas adequadas aos processos administrativos de licenciamento municipal, às exigências de responder de forma eficiente aos agentes económicos e, muito menos, não garantia de forma ajustada a necessidade imperativa de compatibilizar e subordinar as pretensões particulares ao interesse colectivo.Pouco depois, e como era inevitável, acontece o acto político de “mea culpa”: o 555 é suspenso, gerando-se, por exclusiva responsabilidade governamental, a situação absolutamente insólita de terem passado a existir construções simultâneas sujeitas a regimes jurídicos diferentes. A indefinição prossegue durante mais de um ano até que, em Junho de 2001, é finalmente aprovado o decreto Lei 177/2001 que veio alterar o suspenso 555/99.Assim, dois anos depois do que na altura foi pomposamente anunciado como a urgente necessidade de estabelecer um novo enquadramento legislativo para o licenciamento municipal de urbanização e edificação, o Decreto Lei nº 177/2001 entrou em vigor no final do ano passado, 120 dias após a sua publicação.Porém, a necessidade de corrigir e melhorar aspectos relevantes do seu conteúdo não terminou, razão pela qual uma apreciação parlamentar apresentada pelo PCP em Outubro do ano passado originou um conjunto muito significativo de propostas de alteração subscritas não só pelo nosso como também por outros Grupos Parlamentares.Infelizmente a apreciação parlamentar – e a discussão e votação desse vasto conjunto de propostas destinadas a melhorar o conteúdo do Decreto lei 177 – não teve sequência por razões atinentes à interrupção da legislatura entretanto ocorrida.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosRecuperada em breves traços a história bem atribulada do decreto Lei nº 177/2001, de 6 de Junho, que alterara o Decreto Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, importa verificar o conteúdo das alterações que o Governo pretende agora introduzir.Contrariando um pouco as expectativas geradas pelo posicionamento do PSD em Outubro passado, designadamente as expectativas geradas pelo conjunto de propostas que também apresentou no âmbito da Apreciação Parlamentar do PCP ao Decreto Lei nº 177/2001, a verdade é que o que o Governo agora pretende é apenas uma mão cheia de nehnhum conteúdo.O que o Governo visa afinal introduzir é, tão somente, a prorrogação de um prazo – aquele que determina o tempo em que os municípios deveriam alterar e adequar os respectivos regulamentos municipais ao novo regime jurídico.O prazo actualmente estipulado é de seis meses após a publicação do Decreto, a proposta de prorrogação visa conceder um adicional de 9 meses, verificadas que foram as dificuldades de adaptação ocorridas em alguns municípios, facto que é – segundo o Governo informa – aliás sustentado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.A razão da alteração é fundamentalmente funcional, não nos merecendo objecções. Apenas formulamos o desejo de que o novo prazo, por esta via dilatado, seja desta feita imperativo, por forma a que, ao nível de todos e cada um dos municípios a adaptação regulamentar seja terminada e que, dessa maneira, haja uma harmonização completa dos respectivos procedimentos administrativos.Mas, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esperava-se muito mais desta iniciativa do Governo relativo ao Decreto lei 177/2001 de 4 de Junho.A fazer fé no que foi defendido há um ano pelo PSD esperava-se que houvesse propostas de alteração, visando reconhecer, por exemplo, um nível mais adequado para garantir o respeito dos interesses públicos urbanísticos e ambientais, para garantir melhor a defesa e a preservação de valores estéticos e uma mais adequada inserção urbana. Nada disto aparece. Nem sequer se dá seguimento a nenhuma das propostas então apresentadas pelo PSD.Neste contexto, o PCP reafirma o que de forma recorrente explicitou em Outubro de 2001 e que continua a considerar importante introduzir no articulado do Decreto Lei 277/2001: a clarificação e desburocratização e simplificação processual, a transparência e generalização das obrigações de informação e o tratamento equidistante em relação às obrigações de todos os requerentes, sejam eles particulares ou serviços e organismos do poder central.Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosAo contrário do que seria expectável a actual proposta de alteração do Governo ao Decreto lei 177/2001 deixa completamente de fora o seu conteúdo e remete para o esquecimento a necessidade, outrora considerada relevante, de introduzir correcções e melhorias que tornassem mais eficiente e transparente o regime jurídico de urbanização e edificação.O PCP considera não dever colocar entraves às limitadas e circunstanciais propostas apresentadas. Continua, porém, a considerar a necessidade de alterar, precisando e melhorando, o conteúdo do Decreto 177/2001. Veremos, a seu tempo, se todos continuamos, como no passado recente, dispostos a trabalhar nessa direcção.

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