Pergunta ao Governo N.º 1814/XII/2

Regime jurídico da gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais

Regime jurídico da gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais

O Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, estabeleceu o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extrativas.
Entretanto, constatou-se que a transposição para o direito interno da Diretiva n.º 2006/21/ E, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, carecia de algumas alterações que melhor traduzissem os princípios e objetivos ínsitos na referida diretiva, aproveitando-se ainda esta oportunidade para efetuar correções de índole legislativa num dos artigos ora alterados.
Assim, considerando os compromissos assumidos pelo Governo da República perante a União Europeia ao transpor a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e particularmente a responsabilidade dos serviços da Administração Pública nacional em respeitar e fazer cumprir o disposto nos Decreto-Lei nº 10/2010 e Decreto-Lei nº 31/2013, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
1.Quais as “instalações de resíduos encerradas, incluindo as instalações abandonadas, situadas no território nacional” a que se refere o DL nº 10/2010 no seu artigo 48º, constantes do inventário a que se refere o mesmo artigo [que deveria ter sido feito pela D. G. de Energia e Geologia até ao dia 1 de Maio do ano passado, 2012]?

2.De que pessoal devidamente especializado dispõe o Governo para as funções de apreciação dos projetos de instalação, com rigor e dentro dos prazos fixados no artigo 25º do DL nº 10/2010, e subsequente fiscalização, funções e obrigações do Estado que decorrem da aplicação do Decreto-Lei nº 10/2010 e do recente Decreto-Lei nº 31/2013?
Solicita-se informação designadamente sobre os recursos humanos dos seguintes organismos da Administração Pública: a) Direcção Geral de Energia e Geologia; b) Agência Portuguesa do Ambiente (cujo parcer na matéria é vinculativo); c) Comissões de Coordenação edesenvolvimento regional; d) Administrações das regiões hidrográficas.
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