Intervenção

Regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica

 

Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local,

Sr.as e Srs. Deputados:

O Grupo Parlamentar do PCP não pode estar de acordo com esta solicitação, do Governo, de uma autorização legislativa (proposta de lei n.º 286/X).

Desde logo, parece-nos inaceitável que o Governo recorra, mais uma vez, em fim de sessão legislativa, a um pedido de autorização legislativa sobre uma matéria da maior importância, que devia ter a dignidade de uma proposta de lei para, então, ser discutida em profundidade, em sede parlamentar. O que se procura, com esta autorização legislativa, é, precisamente, retirar ao Parlamento a possibilidade de intervir neste debate em profundidade e com as diferentes opiniões dos diferentes grupos parlamentares. O que se pretende, com esta autorização legislativa, é, no essencial, atacar profundamente os direitos dos trabalhadores da administração local, aplicando-lhes, precisamente, aquilo que constitui a malfeitoria do actual Governo com os trabalhadores da administração pública em geral. Basta ler o diploma para vermos que é aí, essencialmente, que fica a grande alteração: a mobilidade, a disponibilidade, a flexibilidade e, até, o despedimento em caso de trabalhadores em excesso.

Por outro lado, apesar de o Sr. Secretário de Estado dizer que se trata de um processo que valoriza muito as assembleias municipais, no fundo, Sr. Secretário de Estado, o que aqui está previsto não é isso mas, sim, um processo que retira às assembleias municipais e atribui aos executivos mais competências.

É também um projecto incoerente. Isto porque no artigo 7.º, alínea b), podemos ler, na parte das competências das assembleias municipais, «Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares», mas, depois, no artigo 11.º, n.º 2, podemos ler «A estrutura nuclear dos serviços é aprovada pela câmara municipal (...). Em que ficamos, Sr. Secretário de Estado?! Nem sequer tecnicamente fazem uma lei como deve ser?! Não sabem fazer um processo legislativo normal?! É preciso ver o que andamos a fazer, o que andamos a discutir e o que andamos aqui a dizer, porque isto contraria aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse.

Mais: os problemas das autarquias locais não estão confinados à necessidade de novo regime, não é uma prioridade. Prioridade, sim, é garantir o financiamento para as novas competências, que o Governo está a transferir sem os recursos financeiros necessários para que os municípios possam levá-las por diante com sucesso!

Ao que estamos a assistir, neste momento, é ao «contrabando» de passar para as autarquias novas competências na área da educação, da saúde, da acção social... Entretanto, vamos aos locais e o que vemos?

Escolas sem quadro de pessoal adequado, câmaras sem recursos financeiros obrigadas a responder pelas novas competências... E o Governo «assobia para o lado» como se nada fizessem! Não.

Os senhores tiveram quatro anos para governar, não governaram ou governaram mal e, naturalmente, não podem deixar de ser sacrificados e condenados por isso.

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