Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção

Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção
(proposta de lei n.º 314/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Sr.ª Ministra e Sr.ª Secretária de Estado:
Esta é uma matéria sobre a qual diremos umas breves palavras, porque existe, inclusivamente da parte das entidades que se pronunciaram sobre esta iniciativa, uma larga margem de concordância, na medida em que se trata de transpor uma Diretiva comunitária em matéria de cooperação judiciária sobre um tema que é muito pertinente e que merece, relativamente à necessidade de proteção das vítimas de crimes, uma larga margem de consenso.
Trata-se de uma matéria que, do ponto de vista jurídico, pode ter algumas complexidades em aspetos de pormenor, para o que, aliás, algumas das entidades chamaram a atenção, mas para isso servirá, naturalmente, o debate na especialidade, e, portanto, em relação relativamente à iniciativa, na sua generalidade, não temos objeções a apresentar, pelo que manifestaremos a nossa concordância geral.

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