Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses (ALRAM)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Muito sinteticamente, quero dizer que nos parece justificada a proposta de lei, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (proposta de lei n.º 219/X), porque, efectivamente, faz todo o sentido que o estatuto social do bombeiro seja aplicado a todo o território nacional, continente e regiões autónomas, e que, no quadro dessa aplicação, sejam respeitadas as competências próprias dos órgãos de governo próprios das regiões.
É isto que a proposta contém e, obviamente, contará com a nossa concordância.