Concordamos com o princípio que autoriza a França a aplicar, isenções ou reduções do imposto «octroi de mer» a determinados produtos fabricados nas regiões ultraperiféricas francesas (com exceção de São Martinho), para compensar as desvantagens que afetam as regiões ultraperiféricas em causa (o afastamento, a dependência em relação às matérias-primas e à energia, a reduzida dimensão do mercado e a atividade exportadora pouco desenvolvida) e apoiar a sua competitividade e o seu desenvolvimento socioeconómico. Tendo em conta que esta medida é justificada e tem por objectivo continuar a estimular a actividade económica e a competitividade nas regiões ultraperiféricas, sem prejudicar a coerência do mercado interno e da ordem jurídica da UE, concordamos com a proposta e votamos favoravelmente.