Intervenção de João Ramos na Assembleia de República

Regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Discutimos dois projetos de resolução que propõem a clarificação dos procedimentos que envolvem o regime de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimento temporário.
Nos últimos tempos, tem vindo a proliferar uma tipologia de espaços de diversão que se instalam, provisoriamente, nos melhores e mais atrativos espaços públicos, como são as praças, os jardins e as praias, os quais carecem de emissão de licença municipal. Estas atividades são enquadradas pela legislação que rege as atividades dos divertimentos ambulantes e dos recintos improvisados.
Compreendemos e até acompanhamos, de modo geral, os considerandos que são apresentados nos dois projetos.
Na matéria que hoje discutimos, estamos perante uma possibilidade de vazio legal, uma vez que as atividades que discutimos não correspondem a nenhuma tipologia expressa na legislação. Não temos, contudo, dúvida de que estamos perante um incumprimento da lei.
Estas atividades realizam-se em recintos improvisados. Segundo a legislação, são os que têm características construtivas ou adaptações precárias montadas temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico.
Ora, sabemos que muitas destas atividades, que se instalam principalmente no Algarve e em algumas praias mais populares, se mantêm por períodos prolongados, que se estendem por uma semana, 15 dias, ou, em alguns casos, ao longo de meses, por toda a época balnear.
Um dos projetos de resolução coloca grande enfoque nas questões do cumprimento da lei do ruído. Em muitos casos, estamos perante um problema de ruído, mas não só. É também um problema de licenciamento e, eventualmente, um problema de segurança e uma situação com implicações laborais, em todos estes casos mais difíceis de escrutinar que nos estabelecimentos de diversão permanente.
Do que não temos dúvida é que há aqui questões de concorrência. As zonas balneares sofrem de um grave problema de sazonalidade, agravado pelo ataque efetuado contra os feriados, as «pontes», o direito das populações ao descanso e ao lazer e o corte do rendimento dos portugueses.
Muitas empresas em áreas associadas à atividade turística, como os estabelecimentos de diversão ou restauração, sobrevivem mal durante todo o ano, pagando os seus impostos e mantendo os postos de trabalho, à espera do balão de oxigénio que representa a época balnear. Quando chega a época do ano que lhes permite compensar o resto do ano fraco, têm a concorrência de estruturas improvisadas, logo, com muito menores custos de manutenção, melhor localização e com recurso a trabalho muito precário.
Para os micro, pequenos e médios empresários já é suficientemente lesivo o regime de IVA aplicado à restauração, que o Governo teima em não alterar, apesar das evidências.
Já chega a asfixia aplicada, por via tributária, a estes empresários!
Já chegam as implicações, que, para eles, têm o ataque aos rendimentos da generalidade dos portugueses!
É, por isso, da maior justiça clarificar a legislação, legislar complementarmente, se for caso disso, e garantir que o regime em vigor seja cumprido de modo a garantir a proteção de muitos pequenos e médios empresários, vítimas desta situação. E, isto, de uma forma célere, para que no próximo verão não continuem a proliferar estes espaços que mais não são do que enormes tendas, localizadas nas melhores áreas das zonas turísticas, concorrendo deslealmente com todos os bares e discotecas que desenvolvem a sua atividade de forma permanente nestas zonas.

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