Pergunta ao Governo N.º 3699/XII/1

Regime de exceção nas remunerações da Administração da RTP

 Regime de exceção nas remunerações da Administração da RTP

Tomámos conhecimento do Despacho n.º 9948/2012 publicado ontem no Diário da República, que determinou um regime de exceção para as remunerações do Presidente e de um vogal do Conselho de Administração da RTP. Assim, dois dos três administradores da RTP vão poder
continuar a ganhar mais que o Primeiro-ministro e mais até que o Presidente da República.
Há vários anos que os sucessivos governos têm sido verdadeiramente implacáveis para com os trabalhadores da RTP e para com a generalidade dos trabalhadores das empresas do sector público. Congelamentos salariais, cortes nos salários, subsídios de Férias e de Natal roubados, violação da contratação coletiva e dos direitos nela consagrados, são apenas algumas das práticas a que os governos e as administrações recorrem. Os trabalhadores são tratados como “privilegiados”, e cada nova medida que leve mais longe a exploração e o ataque aos seus direitos e à sua dignidade é apresentada pelos governantes como um suposto imperativo nacional em nome dos sacrifícios que supostamente são para todos.
Todo esse discurso e essa prática ficam postos de lado nessas mesmas empresas, quando se trata de salvaguardar as regalias e remunerações dos administradores. Nessa altura, os “sacrifícios” e a sua “inevitabilidade” para “defender a empresa” desaparecem (já que
evidentemente nunca foram critério).
A prática do Governo, em suma, tem sido o de criar todas as condições para que nestas empresas os administradores fiquem – e os trabalhadores saiam.
Tal como sublinhou a Comissão de Trabalhadores da RTP ontem mesmo, «[n]um momento em que se cortam gastos essenciais, como os carros de reportagem, já seria suficientemente escandaloso que duas pessoas ganhassem mais do que o presidente da República para
enterrarem a empresa. Mas, para além da exceção, ainda há os prémios que o Contrato do Gestor Público permite. Nem prémios nem contrato são, por isso, trazidos ao conhecimento público.»
Entretanto, o que se verifica é que esse “despacho [supostamente] fundamentado” que se publicou em Diário da República apenas indica que o Governo pode tomar esta decisão – mas nunca chega a ter a preocupação de explicar quais os motivos pelos quais a decisão
[supostamente] se impõe.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças e Administração Pública:
1. Como explica o Governo a “compatibilidade” entre esta decisão e a sua propaganda dos “sacrifícios para todos”?
2. Quais foram concretamente os critérios que presidiram à decisão? Isto é, se a legislação permite que o Governo abra regimes de exceção para as remunerações dos administradores – não de forma obrigatória ou automática, mas sim por decisão política da tutela, caso a caso
– então quais foram os argumentos destes administradores que “convenceram” o Governo a dispensá-los dos tais sacrifícios?
3. Em que se fundamentou o parecer favorável que havia já sido emitido pelo Secretário de Estado da Administração Pública relativamente a esta decisão?

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