Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-la à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade
(proposta de lei n.º 68/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr. Secretário de Estado do Emprego, que se encontra presente — infelizmente, não tivemos ainda oportunidade de discutir estas matérias com o Governo e com o Ministério da Educação:
A aplicação da Lei n.º 85/2009, que alarga a escolaridade obrigatória até aos 18 anos e ao 12º ano, obriga a alterações ao Código do Trabalho. O Governo tinha duas possibilidades: ou eliminava as referências à escolaridade obrigatória no Código do Trabalho ou estendia a idade mínima de admissão ao trabalho para os 18 anos, fazendo coincidir com a idade em que termina a escolaridade obrigatória.
Mas não! O Governo apresenta uma proposta pior: mantém a conclusão da escolaridade obrigatória como condição para admissão ao trabalho, mas mantém também a idade mínima de admissão ao trabalho aos 16 anos. Contudo, acrescenta uma outra condição: a de estar matriculado ou de frequentar o ensino secundário.
Isto é, o Governo propõe que a admissão ao trabalho se mantenha nos 16 anos e admite que o jovem que tenha já concluído ou frequente ainda a escolaridade obrigatória possa também trabalhar. Esta proposta parece-nos desajustada para com os objetivos que radicam ou, depois de ouvir a Sr.ª Deputada do CDS, que radicariam no alargamento da escolaridade obrigatória: o combate ao abandono escolar e o aumento da qualificação dos jovens.
Sr. Presidente, Sr. Deputados: Importa assinalar que, em Portugal, desde a década de 60 do século XX, a idade mínima de admissão ao trabalho tem sido sempre superior à idade em que termina a escolaridade obrigatória.
Importa também assinalar, como faz o parecer da CGTP, que, de acordo com a Convenção da OIT n.º 138, ratificada pelo Estado português, «a idade mínima de admissão ao trabalho não deve ser superior à idade em que cessa a escolaridade obrigatória e nunca inferior a 15 anos.» Por tudo isto, esta proposta do Governo representa um retrocesso face às regras que vigoram há quase 50 anos e representa também o desrespeito dos principais instrumentos internacionais nesta matéria a que Portugal está vinculado.
Se o objetivo que subjaz ao alargamento da escolaridade obrigatória é o combate ao abandono escolar e o aumento da qualificação dos jovens, a proposta mais adequada não seria esta, Sr. Secretário de Estado, seria a de alargar para os 18 anos a idade mínima de admissão ao trabalho.
Num contexto de profundas dificuldades económicas e sociais, marcado pelo desemprego, pela precariedade, pelos salários de miséria, pelo roubo nos rendimentos das famílias, pelos cortes brutais nos apoios sociais, pelo aumento do custo de vida, esta proposta do Governo PSD/CDS agravará muito esta situação. Se a lei permite que um jovem, tendo entre 16 e 18 anos, possa trabalhar sem ter concluído a escolaridade obrigatória, a tendência será a de abandonar e negligenciar os estudos, privilegiando o trabalho, agravando o ciclo de baixas qualificações, o trabalho indiferenciado, o trabalho precário e mal pago, a perpetuação da pobreza.
O PCP tem dúvidas profundas — depois de ouvir a Sr.ª Deputada do CDS e de ouvir o Sr. Secretário de Estado tem dúvidas ainda maiores — sobre os fundamentos e os resultados da aplicação desta proposta. Isto é, se o Governo PSD/CDS quisesse de facto assumir o combate ao abandono escolar não traria esta solução, mas antes o alargamento da idade mínima de admissão ao trabalho, fazendo-o coincidir com a idade em que termina a escolaridade obrigatória.
Não será por acaso que o projeto de decreto-lei que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória não tenha sido publicitado, designadamente junto das escolas, apesar da sua enorme importância para o futuro da educação em Portugal. O PCP entende que um diploma desta importância obriga a uma discussão profundamente alargada.
Termino, dizendo que, depois de ouvir aqui hoje as declarações dos partidos que sustentam o Governo e do Sr. Secretário de Estado, as nossas dúvidas começam a tornar-se certezas. Do que se trata é de garantir, por força da alteração ao Código do Trabalho, que aqueles alunos que vão ser expulsos da escola por aplicação do novo estatuto do aluno e que não podem continuar na escolaridade obrigatória, vão ter de certeza um emprego mal pago e precário à sua espera.