Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Regime de distribuição de alimentos às pessoas mais necessitadas da União

Congratulamo-nos com a aprovação desta Resolução e da nossa proposta que insiste de uma forma mais forte na manutenção deste programa.

Pede-se à Comissão e ao Conselho que encontrem uma forma de prosseguir o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas em 2012 e 2013 (os restantes anos do actual período de financiamento) e também no novo período de financiamento 2014-2020, "mantendo os 500 milhões de euros como limite financeiro anual, de modo a garantir que as pessoas dependentes da ajuda alimentar não irão sofrer de pobreza alimentar".

Para além da solução de transição para 2012 e 2013, a longo prazo todos os agentes implicados devem avaliar cuidadosamente a adequação do programa de ajuda alimentar, em particular como um elemento da PAC, no contexto do novo período de financiamento a partir de 2014.

O PE quer ainda que a Comissão modifique o regulamento relativo ao regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas, a fim de encontrar uma solução para o actual impasse em que se encontra esta questão a nível do Conselho. E acrescenta que para o próximo período de programação financeira deve encontrar-se a base jurídica mais adequada para regular este assunto.

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