Do Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º30/205, de 12 de fevereiro, “estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”.
Neste diploma o Governo pretende que as autarquias executem competências da Administração Central nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, através de contratos interadministrativos, de uma forma gradual e faseada.
A publicação do Decreto-lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro insere-se na estratégia do Governo PSD/CDS-PP de reconfiguração do Estado e de ataque às funções sociais do Estado e serviços públicos, isto porque não estamos perante um processo de descentralização de competências, mas sim de desresponsabilização do Governo na garantia da universalidade do acesso a direitos sociais constitucionais, como é a educação, a saúde, o apoio social e a cultura.
Tratam-se de competências e atribuições que, atualmente não estão a ser asseguradas a todos os portugueses. Persistem inúmeros problemas na Escola Pública, no Serviço Nacional de Saúde, na Segurança Social e na cultura, designadamente de acesso, que o atual Governo ainda veio agravar.
Portanto, neste processo, para além de o Governo se desresponsabilizar pelo cumprimento de direitos constitucionais, desvia os focos de descontentamento das populações do Governo para as autarquias, estando mais à vontade para prosseguir o seu objetivo de desmantelamento das funções sociais do Estado.
O Governo pretende transferir competências para as autarquias, depois de as ter conduzido para uma situação de asfixia financeira (seja pelos cortes nas transferências do Orçamento de Estado, seja pela imposição da participação no Fundo de Apoio Municipal), sem transferir os recursos necessários que permitam o seu adequado desenvolvimento, quando impõe que não haja aumento de despesa pública.
O modelo de transferência de competências assenta em contratos interadministrativos, com mecanismos de acompanhamento e de monitorização da realização da sua execução, o que levanta duas questões:
- por um lado comprova que não se trata de nenhum processo de descentralização de competências, quanto muito de desconcentração, porque as competências continuam a ser da responsabilidade da Administração Central;
- por outro lado constitui um total desrespeito pela autonomia do Poder Local Democrático.
Em todo o diploma está subjacente um entendimento de Poder Local Democrático que rejeitamos veementemente. As autarquias não são tratadas pelo Governo como um nível de poder, detentoras de um quadro autonomia administrativa e financeiro próprio, determinado pela Constituição da República Portuguesa, aliás como já constatámos noutros momentos. Para o Governo as autarquias, mais não são do que estruturas desconcentradas do Administração Central, como um qualquer serviço ou departamento. Na prática, este diploma coloca as autarquias como meros executores da política do Governo.
A transferência de competências para as autarquias está a ser amplamente contestada em primeiro lugar pelas próprias autarquias, tendo a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses tomado uma posição desfavorável, pelos trabalhadores dos diversos setores e pelas populações.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 30/2015, publicado no Diário da República nº 30, I Série, de 12 de fevereiro de 2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assembleia da República, em 13 de fevereiro de 2015.