Projecto de Resolução N.º 947/XII/3.ª

Reforço dos meios para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das Assembleias Distritais

Reforço dos meios para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das Assembleias Distritais

A Constituição da República Portuguesa determina a existência de Assembleias Distritais, enquanto as regiões administrativas não estiverem instituídas. A Constituição diz ainda que as Assembleias Distritais são obrigatoriamente constituídas pelos municípios do respetivo distrito.

O Decreto-Lei n.º5/91, de 8 de janeiro estabelece a composição, as competências, o funcionamento e os recursos alocados às Assembleias Distritais. Contudo ao longo dos anos, sucessivos Governos não valorizaram as potencialidades destas entidades, assim como o contínuo adiamento para a criação das regiões administrativas como preconiza a nossa Constituição, permitiu que fosse crescendo junto dos eleitos locais interrogações sobre a sua utilidade, conduzindo ao desinteresse pelo seu funcionamento.

O facto de os meios alocados às Assembleias Distritais, humanos e financeiros serem muito limitados, a par da indefinição sobre o que se pretende destas entidades ou sobre qual o seu futuro, tem levado a que muitas Assembleias Distritais tenham pura e simplesmente deixado de funcionar. Há Assembleias Distritais que continuam a desenvolver uma interessante atividade cultural, como é exemplo a Assembleia Distrital de Lisboa (Biblioteca, Arquivo Distrital, Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, Setor Editorial e Núcleo de Investigação Científica), a Assembleia Distrital de Setúbal (Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal) e Assembleia Distrital de Beja (Museu Regional Rainha D. Leonor). Há ainda cinco Assembleias Distritais que apesar de já não terem serviços ainda têm trabalhadores – Assembleias Distritais de Castelo Branco, Porto, Santarém, Vila Real e Viseu.

Recentemente, os trabalhadores das Assembleias Distritais têm colocado com muita preocupação qual o futuro destas entidades. Há trabalhadores, nomeadamente na Assembleia Distrital de Lisboa e na Assembleia Distrital de Vila Real que têm os salários em atraso desde agosto de 2013. Há sete meses que não recebem o seu salário e não têm nenhuma perspetiva que a situação se resolva, porém são trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicos por tempo indeterminado.

Esta situação deve-se aos recursos limitados que estão alocados às Assembleias Distritais. A principal receita das Assembleias Distritais é a quotização dos Municípios que a integram.

Quer na Assembleia Distrital de Lisboa, quer na Assembleia Distrital de Vila Real, o incumprimento do pagamento das quotas por alguns Municípios, cria imediatamente uma situação de desequilíbrio do ponto de vista económico e financeiro das Assembleias Distritais, impedindo-as de cumprir com as suas responsabilidades, como é o pagamento dos salários aos trabalhadores.

Tal situação torna evidente a dependência das Assembleias Distritais da quotização dos respetivos municípios para manter a sua atividade regular e para cumprir com as suas responsabilidades, bem como a fragilidade e as condições de funcionamento em que estas entidades se encontram.

Tendo em conta estes pressupostos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta, no âmbito da discussão da especialidade do Orçamento do Estado para 2014, assim como tem apresentado em anteriores orçamentos, de inscrição de uma verba para afetar à atividade das Assembleias Distritais. A proposta foi rejeitada pelos partidos que suportam o Governo, impedindo que as Assembleias Distritais disponham de recursos adequados para o exercício das suas competências. Caso esta proposta tivesse sido aprovada, as questões que hoje se colocam, de constrangimentos ao nível do funcionamento das Assembleias Distritais e da existência de salários em atraso já estariam resolvidas.

Para o PCP, a solução mais adequada para assegurar o funcionamento regular e a manutenção da atividade e dos serviços das Assembleias Distritais, passa pelo reforço dos seus recursos, através da reafectação das verbas inscritas na dotação previsional do Ministério das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que, excecionalmente, proceda à reafectação de verbas inscritas na dotação provisional do orçamento do Ministério das Finanças para as Assembleias Distritais, que permita garantir o seu bom funcionamento e a manutenção da sua atividade e serviços.

Assembleia da República, em 13 de fevereiro de 2014

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