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Projeto de Resolução n.º 203/XVII/1ª
Reforço do Benefício em 15 mil pipas para atesto de preservação do Património vínico da Casa do Douro
Exposição de Motivos
A pequena e média viticultura do Douro enfrenta uma crise profunda, em resultado de políticas que privilegiam os grandes interesses económicos das casas exportadoras em detrimento dos produtores.
A liberalização dos mercados e de direitos de plantio, combinada com o desmantelamento da Casa do Douro (apenas recentemente
reinstitucionalizada
), criou condições insustentáveis para os pequenos e médios viticultores.
Os sucessivos cortes no "benefício" e a redução do rendimento máximo por hectare agravaram uma situação já crítica, dada a prática de pagar preços abaixo dos custos de produção e as crescentes dificuldades de escoamento.
Esta espiral depressiva ameaça não apenas a economia regional, mas todo o património cultural e paisagístico do Douro, construído ao longo de gerações por estes mesmos viticultores.
Face à inação do Governo perante esta emergência social e económica, impõe-se a tomada imediata de medidas para defender a viticultura familiar duriense, sendo de particular importância mitigar os efeitos negativos causados pela mais recente redução de benefício, fixado em 75 mil pipas, o que corresponde a um quantitativo inferior em 15 mil pipas ao fixado para 2024.
Note-se que o quantitativo de 90 mil pipas na vindima anterior correspondia ao valor mínimo admissível, de acordo com os representantes da produção na Região Demarcada do Douro.
Neste contexto, importa recordar que o Governo tem a seu cargo as existências vínicas da Casa do Douro (na ordem dos 14 milhões de litros de Vinho do Porto, de acordo com a análise feita ao seu património em 2018) e que tais vinhos necessitam urgentemente de ser cuidados, com vista à sua preservação, por há largos anos não ocorrer atesto de preservação das pipas, com vista a repor as perdas por evaporação. Segundo informação a que o Grupo Parlamentar do PCP teve acesso, a Casa do Douro não adquire vinhos para atesto desde 2001.
Tendo em consideração que o valor aceite pelo IVDP como referência para as perdas por evaporação se situa nos 5% por ano, e mesmo levando em conta que parte do vinho está armazendo em cubas de inox e cimento, podemos estimar o número de pipas necessárias para atesto em cerca de 15 mil.
Torna-se assim evidente a possibilidade de, de uma só penada, responder a duas necessidades evidentes. Por um lado, com um reforço do benefício autorizado, para além das 75 mil pipas, atenuando a crise que está instalada e que sucessivos anúncios de medidas não lograram conseguir, e, por outro lado, assegurar a manutenção dos vinhos que são propriedade histórica da Casa do Douro e que a ela têm de ser devolvidos, mas que têm estado à guarda da Comissão Administrativa, que geriu o criminoso processo de liquidação da Casa do Douro.
Mais, como esta autorização especial para “benefício” se dirige diretamente a este objetivo, sendo feita de acordo com as regras de distribuição previstas no Comunicado da Vindima, permite chegar a todos os produtores, não cria dificuldades no mercado e pode conduzir a um preço de referência que valorize o trabalho de quem produz.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, e em defesa da produção de uva para vinho na Região Demarcada do Douro resolve recomendar ao Governo que:
Autorize o benefício de mais 15 mil pipas de vinho, além das 75 mil que constam do Comunicado de Vindima para 2025 do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), por forma a que tal quantitativo seja adquirido pelo Estado com vista a realizar atesto de preservação dos vinhos que são propriedade da Casa do Douro e que o Estado tarda em lhe devolver.
Indique ao IVDP que, com carácter de urgência, tome as medidas necessárias com vista à concretização do artigo anterior.
Assembleia da República, 24 de julho de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia