A intervenção precoce tem como objetivo apoiar e intervir junto das crianças entre os 0 e os 6 anos de idade que apresentam problemas no seu desenvolvimento ou que vivem em situações de risco.
Os primeiros passos da intervenção precoce foram dados nos anos 60, mas foi nos anos 80, e principalmente nos finais dos anos 90, que se evoluiu, quer no alargamento das equipas de intervenção precoce, quer na metodologia da intervenção.
Em 2009, foi criado o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), com o objetivo de “garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social”, estando as responsabilidades repartidas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Educação e Ministério da Saúde, com cada um dos Ministérios a assumir obrigações específicas.
Parte integrante do SNIPI, as Equipas Locais de Intervenção (ELI) desempenham funções de proximidade à criança e à família, sendo um elemento fundamental para a garantia dos necessários apoios e acompanhamentos, atuando no seio familiar com o objetivo de promover o bem-estar da criança e intervir no sentido de garantir o seu melhor desenvolvimento.
As ELI são constituídas por equipas multidisciplinares, com base em parcerias institucionais, contanto com Educadores de Infância de Intervenção Precoce, Enfermeiros, Médicos (de família ou pediatras), Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas, entre outros profissionais.
As funções das Equipas Locais de intervenção passam por:
• Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o Serviço Nacional da Intervenção Precoce na Infância;
• Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidade de evolução;
• Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
• Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;
• Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
• Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos da saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil;
• Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
• Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em Intervenção Precoce na Infância.
De acordo com dados recolhidos no site da Direção Geral de Saúde, existirão, aproximadamente, 160 Equipas de Intervenção Local para os 308 municípios do continente.
A realidade vivida pelas crianças que estão enquadradas neste sistema e pelas suas famílias, em muitos casos, é uma realidade de grande insuficiência no acompanhamento e na resposta a necessidades específicas.
Esta insuficiência e mesmo ausência de respostas tem sido colocada com preocupação pelo PCP, já que reconhecemos a importância, para as crianças com deficiência ou em situações de risco, da intervenção que as ELI possam fazer, tanto no âmbito da prevenção, como no acompanhamento, apoio e reabilitação.
Os parcos meios humanos existentes nestas equipas, o conjunto alargado de solicitações nestas áreas e o agravamento das condições de vida das famílias, são fatores que contribuem para que não haja atualmente uma resposta adequada às necessidades, com consequências graves e preocupantes para as crianças e para o seu desenvolvimento.
Entendendo que importa garantir às Equipas Locais de intervenção, os meios humanos, técnicos e materiais para o desempenho das suas funções, bem como assegurar a continuidade no acompanhamento e apoio às crianças após os 6 anos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dá resposta e o número de crianças e famílias que acompanha;
2. Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses;
3. Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento;
4. Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas;
5. Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções;
6. Concretize um Plano de Transição que garanta o acompanhamento e apoio das crianças com mais de 6 anos e das suas famílias, que estavam enquadradas no Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
Assembleia da República, 17 de março de 2017