Projecto de Resolução N.º 865/XII/3.ª

Reforço da Ação Social Escolar no Ensino Superior

Reforço da Ação Social Escolar no Ensino Superior

Nunca desde o 25 de Abril de 1974 tantos jovens foram impedidos de estudar no ensino superior por falta de condições económicas, e nunca tantos estudantes que ingressaram se viram obrigados a desistir ou a passar dificuldades dramáticas para continuar a estudar.

A aplicação do Pacto de Agressão da Troika subscrito por PS, PSD e CDS tem tido todos os dias tradução na imposição de um caminho de retrocesso social de décadas nas condições de vida dos jovens, dos trabalhadores e da esmagadora maioria dos portugueses.

Há muitos anos que estudar no ensino superior já não é para quem quer, é para quem pode pagar.

No ano letivo 2009/2010 existiam 73.000 estudantes bolseiros de ação social. No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 este número desceu para 62.000 estudantes. No ano letivo 2011/2012 o Governo PSD/CDS fez alterações de pormenor ao regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Ensino Superior e apenas 57.400 estudantes tiveram acesso a bolsa. No ano letivo 2012/2013, candidataram-se a bolsa 76.854 estudantes, tendo sido atribuído a 50.197 estudantes.

Importa também salientar que destes 50.197 estudantes, 16.231 receberam apenas a bolsa mínima que corresponde ao valor da propina; e que o valor da bolsa média (incluindo complementos) tinha o valor de 2.041 euros anuais. Significa isto que paga a propina, o estudante recebia um apoio de cerca de 2,90 euros diários, não sendo suficiente sequer para almoçar e jantar na cantina.

Estes dados são particularmente graves, pois num contexto de empobrecimento generalizado e agudização da pobreza o número de bolsas atribuídas recuou drasticamente. E os efeitos não tardam a notar-se: o ano letivo 2013/2014 foi o quinto ano consecutivo com redução do número de candidatos ao ensino superior.

A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono e elitização do acesso e frequência do ensino superior.

Simultaneamente, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS têm vindo a fazer caminho na privatização da Ação Social Escolar ao substituí-la por empréstimos bancários. O PCP considera este caminho inaceitável por representar uma desresponsabilização do Estado na garantia de um direito fundamental e no endividamento sem garantia para as famílias mas com lucros para a banca.

Nos últimos anos, o PCP tem apresentado por diversas vezes iniciativas legislativas sobre a revogação das propinas e o reforço da Ação Social direta e indireta, nomeadamente:

Projeto de Lei 463/XII 3 Financiamento do Ensino Superior Público.
PCP
Projeto de Lei 461/XII 3 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes.
PCP
Projeto de Lei 362/XII 2 Estabelece um regime transitório de isenção do pagamento de propinas e de reforço da ação social direta e indireta aos estudantes do Ensino Superior Público.
PCP
Projeto de Lei 361/XII 2 Financiamento do Ensino Superior Público.
PCP
Projeto de Lei 291/XII 2 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes.
PCP
Projeto de Resolução 702/XII 2 Valorização e reconhecimento efetivo do papel da rede de Ensino Superior Público em Portugal.
PCP
Projeto de Resolução 597/XII 2 Elaboração de um Relatório anual sobre abandono escolar e empréstimos bancários no Ensino Superior.
PCP
Projeto de Lei 210/XII 1 Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no Ensino Superior.
PCP
Projeto de Lei 207/XII 1 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes.
PCP
Projeto de Lei 152/XII 1 Estabelece um regime transitório de isenção de propinas e de reforço do apoio aos estudantes do ensino superior.
PCP
Projeto de Resolução 342/XII 1 Elaboração de um Relatório anual sobre abandono escolar e empréstimos bancários no Ensino Superior.
PCP
Projeto de Lei 451/XI 2 Financiamento do Ensino Superior Público.
PCP
Projeto de Resolução 436/XI 2 Reforço da Acção Social Escolar no Ensino Superior.
PCP
Apreciação Parlamentar 6/XI 1 Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que "Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
PCP
Projeto de Lei 76/XI 1 Financiamento do Ensino Superior Público.
PCP

O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Portuguesa defendem desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência.

Por isso mesmo apresentamos nesta sessão legislativa o Projeto de Lei nº 463/XII/3 de Financiamento do Ensino Superior Público, em simultâneo com a presente iniciativa, defendendo uma nova política de financiamento, de responsabilização do Estado na resposta e valorização das especificidades e exigências que se colocam às diferentes instituições de ensino superior público, quer sejam universitárias, politécnicas ou não-integradas.

Para o PCP a gratuitidade do Ensino Superior vai muito além da garantia da qualidade do ensino e da responsabilidade do Estado perante a educação da população. Do ponto de vista social, a gratuitidade é a forma de assegurar a verdadeira igualdade no acesso, frequência e sucesso escolar no Ensino Superior. O PCP defende por isso que, a ação social escolar não deve ser a única frente de intervenção do Estado, pelo contrário, este deve garantir a gratuitidade para todos os que frequentem o Ensino Superior Público, independentemente da sua capacidade económica.

Do ponto de vista político, a gratuitidade do Ensino Superior Público é um passo na direção do aprofundamento da democracia, em todas as suas vertentes (económica, social, cultural e política), estimulando a criação e a difusão do conhecimento como instrumento ao serviço do desenvolvimento coletivo.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. O alargamento dos mecanismos da ação social escolar direta e indireta garantindo a cobertura a todos os estudantes que deles necessitem;

2. A introdução de critérios justos para atribuição de bolsas, nomeadamente alargando a atribuição da bolsa máxima, considerando as reais condições económicas das famílias;

3. A fixação do preço máximo do prato social nas cantinas em €1 para estudantes do ensino superior e assegurar a gratuitidade da senha de refeição para estudantes beneficiários da ação social direta;

4. Assegurar a existência de bares em todas as instituições do ensino superior com preços sociais para os estudantes;

5. A redução em 50% do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor para os estudantes do ensino superior; e título de transporte gratuito para estudantes beneficiários da ação social direta;

6. A fixação da gratuitidade do alojamento nas residências do ensino superior público para estudantes beneficiários da ação social direta;

7. A elaboração de um estudo prospetivo a nível nacional sobre as necessidades de alargamento da rede de residências, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e estudantes deslocados das instituições de ensino superior público;

8. A definição de um plano a médio prazo de construção de residências de acordo com as necessidades concretas de cada instituição de ensino superior público, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e deslocados, a preços acessíveis;

9. A suspensão imediata do pagamento de propinas, taxas e emolumentos no ano letivo 2014/2015.

Assembleia da República, em 29 de novembro de 2013

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