Pergunta ao Governo N.º 2021/XII/2

Reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército

Reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército

No contexto da restruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, “com vista a dotá-los de novos modelos organizacional e jurídico e a racionalizar as estruturas e recursos” foi, através do Despacho n.º 4649/2012, de7 de março, do Ministro da Defesa Nacional, constituída uma Equipa Técnica com o objetivo de analisar a situação da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e propor as medidas necessárias à sua restruturação.
Em 28 de Março de 2013, o Despacho n.º 4517/2013, considera concluídos os trabalhos dessa Comissão Técnica e procede à nomeação de uma outra Comissão Técnica, para “desenvolver as ações conducentes à extinção da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e à criação de uma nova entidade que assumirá as atividades que aqueles estabelecimentos desenvolviam e que se justifique manter, bem como ao enquadramento jurídico do pessoal civil que atualmente integra os referidos estabelecimentos, no âmbito do regime aplicável às relações jurídicas de emprego público.
Esta última Comissão Técnica foi encarregada de, até 30 de Abril de 2013, propor os projetos de diplomas necessários para dar cumprimento às propostas formuladas pela Comissão Técnica anterior.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que me envie a documentação produzida pela Comissão Técnica nomeada pelo Despacho n.º 4649/2012, respetivas conclusões e propostas.
Mais pergunto ao Governo se já foram entregues ao Governo os projetos de diplomas por parte da Comissão Técnica nomeada pelo Despacho n.º 4517/2013, que metodologia será adotadaquanto à respetiva discussão pública, no sentido de envolver todos os diretamente interessados, e que metodologia será adotada com vista a permitir o adequado acompanhamento desta matéria por parte da Assembleia da República.

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