Pergunta ao Governo N.º 772/XI/2

Redução de um tempo lectivo por cada três docentes avaliados por relator e Despacho nº 11120-B/2010

Redução de um tempo lectivo por cada três docentes avaliados por relator e Despacho nº 11120-B/2010

Na senda do que já vem sendo prática habitual por parte dos Serviços do Ministério da Educação, continua a verificar-se uma atitude impositiva e sem o devido enquadramento legal no que toca à política educativa e, particularmente, à política de gestão de pessoal docente.

De acordo com a informação que conjunto de professores fez chegar ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, está a ser imposta uma leitura estranha do Decreto-Regulamentar nº 2/2010, através do Documento da DGRHE, orientações relativas ao Despacho nº 11120/2010. Essa leitura distorce o sentido genérico do disposto no artigo 14º do referido Decreto-Regulamentar. Da mesma forma, este Grupo Parlamentar tem igualmente informações de que não foi este o entendimento resultante da negociação sindical sobre o referido artigo. Por isso mesmo, existe também uma contestação sindical orientada para combater esta interpretação enviesada.

Com esta orientação, o Governo, embora contrariando o indicado em Diplomas legais hierarquicamente superiores, altera a substância da lei através de um Despacho, impondo uma prática diversa da indicada. Assim, ao invés de poderem beneficiar da redução de um tempo lectivo por cada três docentes avaliados, os professores relatores são confrontados com a contabilização desse tempo na redução de componente lectiva de que já beneficiam ou descontando nas horas da componente não lectiva de estabelecimento.

Ora, não faria sentido conceber uma redução (em um tempo lectivo por cada três docentes avaliados) de uma componente de que o relator em causa já beneficia – no caso, a redução já obtida da sua componente lectiva.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o entendimento que o Ministério da Educação faz da situação descrita?
2. Que medidas tomará o Ministério para assegurar o cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar nº 2/2010 e assim garantir a efectiva redução da componente lectiva em um tempo lectivo para os relatores por cada três docentes avaliados?

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