As normas para a medição, comunicação e verificação das emissões de metano no setor da energia, bem como para a redução dessas emissões por meio de vistorias para deteção e reparação de fugas e de restrições à ventilação e à queima em tocha são alguns dos instrumentos usados. Deverão os Estados-Membros designar uma ou mais autoridades competentes responsáveis pela monitorização e pela fiscalização da aplicação do regulamento e caber-lhes-á estabelecer o regime de sanções a aplicar em caso de incumprimento do disposto no regulamento e tomar as medidas necessárias para garantir a aplicação das mesmas.