O Regulamento (UE) nº510/2011, que visa reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2) dos veículos comerciais ligeiros novos, estabelece que a Comissão Europeia deverá confirmar a viabilidade do objectivo médio de longo prazo para a frota, 147g de CO2/Km a partir de 2020, e estabelecer as modalidades para atingir esse objectivo.
O relator propõe que não seja introduzido um novo objectivo para o período após 2020 antes de 2018, pelo menos. Altura em que deverá estar totalmente operacional um novo ciclo de ensaios (Procedimento de Ensaio Globalmente Harmonizado para Veículos Comerciais Ligeiros), que deverá ser adoptado em 2014, e que se confirme o objectivo de 147g de CO2/Km a partir de 2020.
A posição do nosso grupo, que acompanhamos, é a que que a proposta apresentada é muito pouco ambiciosa e insatisfatória, já que não acrescenta muito ao próprio Regulamento, a não ser propor supercréditos para veículos com baixos níveis de emissões e concordar com a abordagem da Comissão Europeia em manter a ecoinovação na proposta.
A não determinação ou não execução das formas de consecução concretas terá efeitos negativos para os fabricantes de veículos, os fornecedores de peças, os compradores e o ambiente.
Por estas razões votámos contra.