Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Redes Transeuropeias de telecomunicações e que revoga a Decisão nº 1336/97/CE

O presente regulamento estabelece orientações para a implantação e interoperabilidade de projectos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias na área das infra-estruturas de telecomunicações. Pretende “contribuir para o crescimento económico e o apoio à realização e bom funcionamento do mercado interno”, em “apoio da competitividade da economia europeia”, designadamente das pequenas e médias empresas (PME), aspecto que não deixa de ser contraditório tendo em conta o efeito que o mercado interno tem no crescimento exponencial da taxa de mortalidade das micro e PME. Além disso é sabido que o investimento privado nesta rede terá pouca participação das PME e será antes entregue ao monopólio do sector.
Os critérios de elegibilidade e as prioridades de financiamento serão centradas nos projectos de interesse comum no domínio das infra-estruturas de serviços digitais que satisfazem um conjunto de critérios. O regulamento assume taxativamente que o “sector privado deve assumir a liderança na implantação e modernização das redes de banda larga” e que “a assistência financeira pública para a banda larga deverá limitar-se a programas ou iniciativas que incidam em projectos que não possam ser financiados exclusivamente pelo sector privado”, colocando-se desta forma os dinheiros públicos ao serviço do lucro do sector privado. Inaceitável.

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