Pergunta ao Governo N.º 2103/XII/2

Recusa de tratamento a toxicodependentes no Distrito de Aveiro

Recusa de tratamento a toxicodependentes no Distrito de Aveiro

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português questionou o Governo, através da Pergunta nº 1472/XII/2ª, sobre a negação da comparticipação da segurança social para o tratamento de toxicodependentes nas comunidades terapêuticas, no Distrito de Aveiro. Em resposta o Governo diz que “na área geográfica do Centro Distrital de Aveiro não se identificam casos em que o apoio tenha sido negado”.
Conhecendo a realidade concreta no Distrito de Aveiro, a resposta do Governo revela o desconhecimento dos factos, propositadamente ou não. Dizer que não foi negado o apoio a ninguém, revela uma profunda hipocrisia e uma grande desonestidade do Governo, por esta população e pelos profissionais que diariamente lidam com a problemática da toxicodependência.
Os termos de responsabilidade das comunidades terapêuticas já emitidos pela ARS vão perder a validade dentro de dias e os utentes continuam a espera.
A resposta do Governo revela uma total ignorância do trabalho de terreno, porque nunca nenhum técnico vai propor a admissão de um doente utilizador de substâncias psicoativas sem o acordo prévio do próprio, sem avaliar a sua motivação e sem fazer um trabalho de articulação com os diversos agentes da comunidade.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Se afirma que “não se identificam casos em que o apoio tenha sido negado”, quantos toxicodependentes procuraram tratamento nas comunidades terapêuticas em 2013? Quantos já foram apoiados em 2013?
2.Existe uma rubrica específica para estes apoios no orçamento da segurança social? Qual o montante afeto para 2013 e qual a verba em 2012 e 2011?
3.Afirmam ainda que poderão existir "situações de recusa de internamento, de não aceitação e indisponibilidade do cidadão para a contratualização de ações e iniciativas destinadas à sua
co-responsabilização e envolvimento no projeto ou plano de inserção". A contratualização dos planos de inserção não pressupõe um trabalho de motivação com utente e interinstitucional prévio?

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