Pergunta ao Governo

Recusa de celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Consulado de Portugal em Paris

Recusa de celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Consulado de Portugal em Paris

Em face da notícia de que o Consulado de Portugal em Paris havia recusado a celebração do casamento de um cidadão português com cônjuge do mesmo sexo, nos termos da lei portuguesa, devido a objecções que teriam sido feitas por autoridades francesas, suscitámos essa questão ao Ministro da Justiça em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A reacção do Ministro foi de surpresa, tendo-se comprometido a averiguar o ocorrido, mas reiterando a posição de que os consulados portugueses devem cumprir a leis portuguesas.

Acontece porém que nada mais foi dito nem informado e, segundo chegou ao nosso conhecimento, nem o cidadão português em causa nem o seu advogado, obtiveram qualquer resposta das autoridades portuguesas acerca da sua pretensão. A única coisa que se sabe é que um casamento solicitado nos termos da lei portuguesa ao Consulado de Portugal em Paris, não foi efectuado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, por que razão não foi permitido ao cidadão português Tito Lívio Santos Mota contrair casamento no Consulado de Portugal em Paris nos termos previstos na legislação portuguesa.
     

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