Recursos Próprios e a negociação do próximo quadro financeiro para 2007-2013<br />Resposta à <A href="pe-perg-20050713-2.htm">Pergunta

1. Na sequência do acordo obtido no Conselho Europeu de Fontainebleau de 1984, o sistema de “correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido” (correcção do RU) foi introduzido no artigo 3.º da Decisão 85/257/CEE do Conselho, de 7 de Maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios da Comunidade . O mecanismo da correcção do RU foi posteriormente confirmado e alterado em 1988, em 1994 e por último pela Decisão 2000/597/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias , nomeadamente os artigos 4.º e 5.º. As principais alterações à correcção do RU (e, portanto, ao sistema dos recursos próprios) foram introduzidas para limitar o peso financeiro de financiamento da correcção do RU relativamente a quatro Estados-Membros: Alemanha, Países Baixos, Suécia e Áustria. Para mais informações sobre o financiamento por Estado-Membro da correcção do RU ao abrigo deste sistema, queira consultar o “Documento de trabalho sobre o cálculo e o financiamento do montante definitivo da correcção do RU 2001” (nomeadamente o quadro E, página 19), disponível em: http://europa.eu.int/comm/budget/pdf/financing/2001finalUKcorr_working_doc.pdf.

O quadro 1 apresenta o impacto total do sistema da correcção do RU para os exercícios 1999-2006 em euros e em percentagem do rendimento nacional bruto (RNB). O quadro 2 apresenta o impacto sobre os pagamentos relacionados com a correcção do RU das alterações acima mencionadas a favor da Alemanha, Países Baixos, Suécia e Áustria introduzidas em 2000 para o período 2002-2006 (um número positivo/negativo significa um aumento/diminuição da contribuição de um determinado Estado-Membro) em euros e em percentagem do RNB.

A Comissão considera que as condições para a concessão de uma correcção exclusivamente ao Reino Unido deixaram de ter razão de ser. Por essa razão, a Comissão propôs substituir a actual correcção do RU por um mecanismo generalizado de correcção (MGC) que permitiria a todos os Estados-Membros com saldos líquidos negativos excessivos beneficiarem de uma correcção na devida altura. São apresentadas mais informações sobre a referida proposta, bem como a justificação para a sua introdução, no relatório da Comissão sobre o funcionamento do sistema dos recursos próprios . O quadro 3 apresenta o impacto estimado do mecanismo generalizado de correcção sobre as contribuições dos Estados-Membros com base nos níveis de despesas propostos pela Comissão, expresso em euros e em percentagem do RNB para o período 2007-2013.

O conjunto de quadros no final do anexo técnico incluído no relatório da Comissão sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios contém estimativas da evolução prevista para os saldos orçamentais líquidos dos Estados-Membros ao abrigo do actual sistema e com a introdução de um mecanismo generalizado de correcção, tal como proposto pela Comissão. Além disso, a secção 5 do anexo técnico também apresenta estimativas de soluções alternativas incluindo o congelamento e uma redefinição do âmbito da correcção do RU, o que é aproximadamente equivalente à solução proposta pela Presidência Luxemburguesa.

2. Os dados relativos às despesas da UE por Estado-Membro, os pagamentos de recursos próprios por Estado-Membro e os saldos líquidos de cada Estado-Membro em relação ao orçamento da UE podem ser consultados no relatório anual sobre a “Repartição das despesas operacionais da UE por Estado-Membro”. Este relatório foi publicado pela primeira vez em 1999 e abrangeu o período 1992-1998. A última edição disponível publicada em Setembro de 2004 cobre o período 1997-2003 (ver em especial o quadro 5 no final do relatório). Não está disponível informação correspondente para os anos anteriores a 1992. O quadro 4 apresenta os saldos orçamentais operacionais por Estado-Membro expressos em euros e em percentagem do RNB desde 1999 a 2003. A última edição do referido relatório, abrangendo o período até 2004, publicada em Setembro de 2005, é disponível no mesmo sítio web.

3. A percentagem de recursos próprios tradicionais (RPT) retida pelos Estados-Membros a título de despesas de cobrança foi primeiramente fixada em 10%. Em 1999, o Conselho Europeu de Berlim decidiu aumentar a referida percentagem para 25%. Na sequência da entrada em vigor (em atraso por causa da ratificação) da nova decisão recursos próprios (Decisão 2000/597/CE do Conselho), o montante correspondente aos 15 pontos percentuais adicionais de RPT retidos pelos Estados-Membros a título de despesas de cobrança para 2001 foi ajustado retroactivamente em 2002. O quadro 5 apresenta montantes pormenorizados dos RPT retidos pelos Estados-Membros a título de despesas de cobrança para os exercícios 1988-2006 em milhões de ECU/EUR e em percentagem do produto/rendimento nacional bruto (PNB/RNB) para o período 1988-2006.

Os quadros mencionados na resposta são enviados directamente para o Senhor Deputado e para o Secretariado do Parlamento.

(1) JO L 128, 14.5.1985 (2) JO L 253 de 7.10.2000 (3) COM (2004) 501 final (4) COM (2004) 505 final volume II (5) http://europa.eu.int/comm/budget/agenda2000/reports_en.htm (6) A definição de saldo orçamental “operacional” exclui as despesas administrativas.

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