Pergunta ao Governo N.º 47/XI/2

Recuperação do financiamento público ao BPP

Recuperação do financiamento público ao BPP

Em Julho passado, a Comissão Europeia terá concluído que a garantia concedida pelo Governo do PS a seis bancos para que estes emprestassem 450 milhões de euros ao Banco Privado Português (BPP), (garantia essa que, como é público, foi concedida pelo Governo na parte final de 2008), constituiu um “auxílio estatal ilegal e incompatível”, em virtude do incumprimento da obrigação de apresentar um plano de reestruturação do BPP e, igualmente, por causa da “reduzida taxa de remuneração paga pelo BPP pela garantia que o Estado lhe prestara” no período entre 15 de Dezembro de 2008 e 15 de Abril de 2010.
Para além de nunca ter sido apresentado/aprovado qualquer plano de reestruturação do BPP, a verdade é que o Banco Privado Português entrou em Abril deste ano em processo de extinção, após lhe ter sido retirada a licença de funcionamento.
Na sequência deste processo de extinção, o Estado Português teve que pagar aos bancos credores o valor total do empréstimo concedido em Dezembro de 2008 ao BPP, o que significa que os contribuintes portugueses pagaram àquele “sindicato bancário” pelo menos 450 milhões de euros correspondentes à garantia concedida, sendo de admitir que tenham também sido suportados pelo Governo do PS os respectivos juros.
Durante este processo, de forma muito repetida e insistente, o Governo afirmou sempre, (mormente em resposta a sucessivas questões colocadas por deputados do PCP em diversas audições e debates parlamentares), que o BPP teria prestado contra-garantias que o Estado, (e também o Banco de Portugal) consideraram de valor largamente suficiente para cobrir os respectivos encargos. O Governo falou repetidamente em valores rondando os 650 milhões de euros para a totalidade das contra-garantias oferecidas pelo BPP.
Estamos já em Setembro, passaram quase cinco meses sobre o início do processo de liquidação do BPP e sobre as primeiras declarações do Governo – e em particular dos responsáveis pela pasta das Finanças – de que iria fazer valer os seus direitos privilegiados e prioritários sobre as contra-garantias que o Estado detinha sobre o BPP a fim de recuperar, (asseguravam tais responsáveis), a totalidade dos pagamentos efectuados aos bancos credores.
Importa agora conhecer, na íntegra, a realidade. Seja no que respeita ao recebimento, a partir das contra-garantias, de valores suficientes para liquidar a totalidade da quantia entregue pelo Governo do PS ao “sindicato bancário” (incluindo eventuais juros), seja perceber se o Estado se ressarciu ou não das remunerações adequadas devidas pela garantia prestada ao BPP.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda às seguintes questões:
1. Qual foi o valor exacto global que o Governo pagou no passado mês de Abril aos bancos credores do empréstimo de 450 milhões de euros concedido ao BPP em Dezembro de 2008, sob garantia do Estado? Esse valor foi de 450 milhões de euros ou foi superior, incluindo neste caso, juros devidos pelos empréstimos e demais encargos?
2. Passados quase cinco meses, que valor recuperou o Governo através da mobilização – total ou parcial - das contra-garantias que o BPP prestou ao Estado e que o Governo do PS (e também o Banco de Portugal) sempre afirmaram serem muito superiores ao valor de 450 milhões de euros? Foi feita a mobilização total ou parcial das referidas contra-garantias? No caso de mobilização parcial que valor resta ainda por mobilizar?
3. No período em que decorreu o empréstimo ao BPP, confirma-se ou não que este banco pagou uma remuneração pela garantia que o Estado lhe forneceu para possibilitar a contracção do empréstimo de 450 milhões de euros junto de seis bancos credores? E, no caso de o BPP ter pago essa remuneração, confirma-se ou não que o seu valor terá tido um nível mínimo, inferior ao estipulado em orientações comunitárias, e prejudicando assim o interesse público? Neste último caso, tenciona o Governo ressarcir o Estado dessa diferença de valores de remuneração, mormente através da afectação das contra-garantias?

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