Pergunta ao Governo N.º 450/XVI/1.ª

Reconhecimento pelo Estado dos direitos dos moradores do bairro dos Índios da Meia Praia (Lagos)

O Grupo Parlamentar do PCP questionou novamente o Governo em 25 de julho de 2019, com a Pergunta n.º 2640/XIII(4ª), e, em 11 de janeiro de 2021, com a pergunta 736/XIV/1ª, não tendo obtido qualquer resposta.

Em 11 de Abril de 2023, o Grupo Parlamentar voltou a questionar a tutela sobre o mesmo assunto.

Na sua resposta de 5 de junho de 2023 o Governo ignora o seu compromisso no cumprimento do Despacho do Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo de 26 de maio de 1976, publicado no DR, II Série nº 158, de 8 de julho de 1976, que declarou a utilidade pública urgente das expropriações dos imóveis necessários à execução do programa habitacional do FFH para a zona do Apeadeiro, Meia Praia, freguesia de S. Sebastião, concelho de Lagos.

Por várias vezes questionada, a Câmara Municipal de Lagos remete a resolução deste problema para o Ministério do Ambiente já que «nada pode fazer quanto à legalização, falamos de casas construídas em terrenos do Domínio Público Marítimo, a última palavra cabe por isso ao Ministério do Ambiente», acrescentando que «há muita correspondência trocada, nomeadamente na década de 90, solicitando à tutela, às várias tutelas, esse reconhecimento»

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Enfatiza-se que o Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril é de génese absolutamente legal. Efetivamente, no Despacho publicado em Diário da República, II Série – n.º 158, de 8 de julho de 1976, do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, consta: «Aprovo o plano anexo de aproveitamento urbanístico elaborado no âmbito dos programas habitacionais do Fundo de Fomento da Habitação para a zona do Apeadeiro, Meia Praia, pelo que [...] fica declarada a utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução programa [...]».

Estas e outras disposições legais e processuais criaram as condições para a Câmara Municipal de Lagos tomar a iniciativa de requerer a desafetação dos terrenos abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública, passando-os do Domínio Público Marítimo para o Domínio Público Municipal, o que não se verificou. Por seu lado, os moradores do bairro cumpriram todas as formalidades legais que lhes foram exigidas.

A acrescentar a esta situação, em 28 de Agosto de 2007 foi publicado no Diário da República nº 165, I Série, a Resolução do Conselho de Ministros nº125/2007 que ´´Ratifica o Plano de Urbanização da Meia Praia e respetivo regulamento´´, o qual, no seu Artigo 36º número 1, determina: ´´ A área atualmente ocupada pelo Bairro SAAL 25 de Abril será renaturalizada após realojamento da população residente, através de ações conducentes à recuperação do revelo e à revitalização do coberto vegetal autóctone´´.

Acontece que, desde a 1ª Hora, os habitantes do Bairro 25 de Abril manifestaram intenção de não abandonar as suas casas e continuar a lutar pela sua legalização e reabilitação, e que a Assembleia Municipal de Lagos nos últimos três mandatos autárquicos deliberou, por três vezes, por unanimidade, reverter a situação prevista no PUMP.

Para pôr em prática aquela alteração, conforme determina a alínea b), número 1 do artº. 126º.

do Decreto-Lei nº 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), será necessário suspender o PUMP da Meia Praia e efetuar uma revisão parcial do referido Plano.

O Bairro é constituído pelas 41 Habitações daquela Associação de Moradores, construídas há 48 anos no âmbito do SAAL do Fundo de Fomento de Habitação.

No entanto, passados 48 anos, os moradores continuam sem ver concretizados os seus legítimos direitos sobre as casas que legalmente construíram, investindo nelas o seu esforço pessoal e os seus recursos, mas sem possibilidade de transmissão aos descendentes.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se novamente ao Governo que, através do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, preste os seguintes esclarecimentos:

Como avalia o Governo o facto de os moradores do Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril ainda não terem visto, ao fim de 48 anos, os seus direitos reconhecidos pelo Estado?

Como justifica o Governo que, ao longo destes 48 anos, não tenha procedido à desafetação dos terrenos do Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, passando-os do Domínio Público Marítimo para o Domínio Público Municipal de Lagos? Que circunstâncias concretas ditaram este inaceitável atraso?

Está o Governo disponível para concluir este processo, procedendo à referida desafetação?3.

Está o Governo disponível, em conjunto com o Município de Lagos, para proceder à revisão parcial do PUMP, alterando o artigo 36 ponto 1 e 2 e considerando o Bairro 25 de Abril como zona consolidada contribuindo assim para uma decisão final para este problema que afeta os Habitantes deste Bairro há 48 anos?

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