A disciplina de Educação Física no 1.º ciclo é assegurada pelo professor titular de turma, em regime de monodocência, com a coadjuvação de professores de Educação Física inseridos nos grupos de recrutamento 260 e 620, respetivamente, no 2.º ciclo e educação física no 3.º ciclo e secundário. No caso da Escola Pública, é reconhecido o tempo de serviço destes professores, mas no ensino particular e cooperativo o mesmo já não ocorre criando uma situação de efetiva injustiça e desigualdade.
Cumpre saber, se o Governo está disponível para alterar esta situação, nomeadamente após o reconhecimento público da necessidade de valorização do papel do professor e da efetiva importância da Educação Física no 1.º ciclo no desenvolvimento integral de todas as crianças.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, a seguinte questão:- Está o Governo disponível para garantir os direitos dos professores de Educação Física que lecionam no 1.º ciclo do Ensino Básico do Ensino Particular e Cooperativo e reconhecer o tempo de serviço destes professores?