Pergunta ao Governo N.º 1874/XI/2

Reconhecimento de Mestrado em "Cultura Portuguesa", ministrado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo da Portaria n.º 344/2008, de 30 de Abril

Reconhecimento de Mestrado em

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, através de uma docente, do indeferimento de requerimentos dirigidos ao Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos e à Direcção-Geral de Serviços de Gestão e Recursos Humanos, sobre o reconhecimento de um Mestrado em Cultura Portuguesa, ministrado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para os grupos de recrutamento 300 e 410. Conhece-se ainda, que uma outra docente obteve provimento devido à mediação da assessoria do Senhor Provedor de Justiça.
Ora, a Portaria n.º 344/2008, de 30 de Abril que “Regulamenta o processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor e dos próprios graus académicos obtidos por docentes profissionalizados, integrados na carreira, em domínio directamente relacionado coma área cientifica que leccionem ou em Ciência da Educação”, estabelece o processo e requisitos desse reconhecimento para os efeitos dos n.º s 1e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).
O Conselho Científico -Pedagógico da Formação Contínua, ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 270/96, de Novembro, reconheceu o Mestrado em “Cultura Portuguesa” a Ilda da Graça Pinheiro Figueira, feita na área de recrutamento com uma dissertação desenvolvida no âmbito da disciplina de “Literatura e Memória Cultural”.
Assim, e transcrevemos, esta docente com os seguintes:
«- Registo de acreditação: CCPFC/DSES- 11965/09;
- Números de créditos para efeitos de progressão em carreira: 12 créditos;
- Parte curricular, concluída em 2007/2008 (recorde-se que disciplinas são consideradas para os
efeitos do Despacho n.º 16794/05 de 3 de Agosto);
- Plano de estudos, com explicitação das áreas científicas das unidades curriculares obrigatórias e facultativas que o mestrado em “Cultura Portuguesa”:
. Inquisição e Cultura - (3,5 UC);
. História Regional e Local - (3 UC);
. Metodologia da Investigação em Ciências Sociais e Humanas – (1,5 UC);
. (Opção) História das Ideias Gramaticais – (3UC);
. Linguagem e Cultura dos Direitos Humanos em Portugal – (3UC);
. História das Ideias – (3UC);
. Literatura e Memória Cultural – (3,5UC).
A globalidade das disciplinas que constituem a componente curricular do Mestrado em Cultura Portuguesa perfaz 20,5 unidades de crédito.
E é ainda de considerar, o facto de os conteúdos dos programas das referidas disciplinas se podem confrontar com os conteúdos programáticos da disciplina de Português nos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, anos que lecciona», viu o seu requerimento indeferido.
Pelo exposto, não se entende porque não se procedeu ao reconhecimento requerido, assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Educação:
a) Quais as razões, critérios e legislação em vigor conduziram ao indeferimento deste requerimento de reconhecimento de Mestrado e levam a Direcção-Geral competente a reiterar este comportamento com situações idênticas?
b) Que medidas e em que termos considera o Ministério da Educação reavaliar os requerimentos apresentados e que preenchem os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 344/2008, de 30 de Abril?

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