Pergunta ao Governo N.º 2300/XII/2

Reconhecimento de incapacidade

Reconhecimento de incapacidade

Recebemos do cidadão Miguel Bartolomeu Moscoso Tavares, residente em Tomar, uma exposição acerca da sua situação pessoal, que é merecedora de atenção.
Em 1965 foi ferido em combate na Guiné, e devido à gravidade dos ferimentos sofridos foi-lhe atribuído um grau de incapacidade de 62%.
Em março de 2008, perante o agravamento do seu estado de saúde, solicitou a revisão do seu processo. Só em março de 2011 (ou seja, três anos depois) foi submetido a uma Junta Hospitalar de Inspeção que lhe atribuiu um grau de incapacidade de 77,5%. Acontece entretanto que até à data em que se dirigiu aos grupos parlamentares (abril de 2013) esse grau de incapacidade ainda não tinha sido homologado.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional:
1.º - Se já foi homologado o grau de incapacidade reconhecido em março de 2011 ao cidadão Miguel Bartolomeu Moscoso Tavares, e se tal não ocorreu, 2.º A que se deve a demora de mais de dois anos na homologação desse reconhecimento, depois de uma demora de três anos para a realização da junta médica,
e 3.º Para quando se prevê a homologação que permita ao cidadão em causa usufruir do reconhecimento de direito do grau de incapacidade que lhe foi medicamente reconhecido.

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