Pergunta ao Governo N.º 2204/XII/2

Reconhecimento da deficiência decorrente do stress pós-traumático de guerra

Reconhecimento da deficiência decorrente do stress pós-traumático de guerra

É do conhecimento geral que os processos de reconhecimento da deficiência decorrente do stress pós traumático de guerra se arrastam excessivamente, sem justificação plausível, criando situações muito difíceis de suportar pelos cidadãos que, forçados a combater na guerra colonial, sofreram traumas psicológicos que os afetam gravemente ao longo da vida.
São correntes os casos que se arrastam por mais de uma década. O prazo médio de decisão rondará os treze anos, sem que seja dada qualquer justificação, aliás pouco plausível, para tão excessiva demora.
Muito recentemente recebemos a informação do caso concreto de um cidadão cujo processo se arrasta há 13 anos e que recebeu em 28/10/2011 uma carta do Ministério da Defesa Nacional informando estar o seu processo concluído, faltando apenas a assinatura do respetivo ministro.
Porém, até á presente data, tal assinatura nunca foi aposta.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional:
1.º Qual a razão para o arrastamento excessivo dos processos de reconhecimento da deficiência decorrente do stress pós-traumático de guerra?
2.º Considera o Governo aceitável que a decisão desses processos tenha uma demora média de treze anos?
3.º Que medidas tenciona o Governo tomar para que essas decisões sejam tomadas em prazo razoável?
4.º Qual a explicação para o facto de haver processos concluídos em 2011 cuja decisão se encontra ainda pendente da assinatura do Ministro da Defesa Nacional?

  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo