Projecto de Resolução N.º 1283/XIV/2.ª

Recomenda a salvaguarda e valorização do património cultural da antiga estação ferroviária da Boavista e a reversão do contrato promessa de constituição de direito de superfície

Exposição de motivos

O PCP defendeu e continua a defender que devia ser recusada a instalação de uma grande superfície no terreno da antiga estação ferroviária da Boavista e defende que o espaço deve ser destinado a fins públicos.

Pela sua localização, onde estarão previstas mais duas linhas de metro, os terrenos têm uma importância estratégica para a melhoria da mobilidade na Cidade do Porto, devendo permitir uma maior articulação intermodal neste espaço, proporcionando o usufruto por parte da população e preservando o património arquitetónico ferroviário existente.

Não é uma decisão de baixo impacte na cidade do Porto, pelo que a opinião da população nos destinos a dar aos terrenos em causa deve ser tida em conta. Recorde-se que se trata de um terreno adjacente a uma linha de metro existente que vai receber a estação da nova linha rosa e no futuro a da linha Gaia Devesas, num local da Cidade onde importava resolver questões de mobilidade, nomeadamente, a intermodalidade com os transportes rodoviários e também a necessidade de existência de estacionamento adequado.

Se o uso for o anunciado, de grande superfície comercial e/ou hotel, agravará ainda mais os problemas de congestionamento que já são sentidos, ainda sem as novas linhas de metro.

A preservação da estação pode e deve ser considerada neste contexto, bem como a criação de espaços verdes, conforme a vontade da população expressa através de múltiplas tomadas de posição públicas, a título individual ou coletivo.

A Estação Ferroviária do Porto-Boavista foi estação principal da linha do Porto à Póvoa e Famalicão e, posteriormente, assumiu esse mesmo papel também na ligação ferroviária entre o Porto e Guimarães.

Assinale-se que entrou em funcionamento em 1 de outubro de 1875 e realizou serviço de passageiros até ao ano de 1938, apenas deixando de operar aquando do encerramento da linha do Porto à Póvoa de Varzim, em 2001.

Diversos especialistas da área do património industrial e, nomeadamente, do património ferroviário têm defendido a classificação desta estação e a preservação in situ, tendo em conta o seu papel histórico, a particularidade de se tratar da primeira estação de uma linha de bitola estreita no nosso país, bem como a existência de diversas diretrizes e recomendações internacionais sobre esta matéria.

Neste contexto, torna-se difícil compreender a decisão da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) de remeter a decisão de classificação deste património para a Câmara Municipal do Porto e de estranhar, ainda mais, o indeferimento do pedido de classificação num contexto em que a Divisão Municipal de Património Cultural da Câmara do Porto propôs que fosse equacionada a transferência, para outro local, do edifício da antiga Estação da Boavista.

O PCP considera que ocupar o solo com qualquer programa que não salvaguarde a articulação das funções que teve e terá no âmbito da mobilidade, que não promova a proteção do património cultural e a fruição da população do direito à cidade é um erro demasiado caro, que no futuro terá custos públicos muito superiores à reversão do negócio referente a este terreno público.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

  1. Proceda à salvaguarda e valorização in situ do património cultural da antiga estação ferroviária da Boavista, tomando as medidas necessárias à sua urgente classificação.
  2. Tome as medidas necessárias à reversão do negócio referente aos terrenos da antiga estação ferroviária da Boavista, designadamente, quanto ao contrato promessa de constituição de direito de superfície.
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