Projecto de Resolução N.º 112/XII/-1ª

Recomenda a implementação de mecanismo de salvaguarda do valor salarial dos trabalhadores do Estado Português no estrangeiro

Recomenda a implementação de mecanismo de salvaguarda do valor salarial dos trabalhadores do Estado Português no estrangeiro

Preâmbulo

Terminou recentemente uma greve de cinco semanas dos trabalhadores consulares na Suíça, decretada pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas, e que teve uma adesão em torno dos 90%. A esta contestação se juntaram em alguns momentos os professores do Ensino do Português no Estrangeiro, afectados pelo mesmo problema.

A greve dos trabalhadores deixou a comunidade portuguesa na Suíça, que pode rondar as 250 000 pessoas, sem serviços consulares, ficando em muitos casos a vida daqueles cidadãos em suspenso. Apesar desta grave situação a comunidade portuguesa mostrou-se solidária com a reivindicação dos trabalhadores consulares como comprovam os emails de cidadãos que se dirigiram aos Grupos Parlamentares e aos partidos políticos, ou a missiva de um grupo de empresários portugueses, limitado nas suas relações comerciais com o país, dirigida ao ministro dos negócios estrangeiros, exigindo medidas para a resolução do problema. Se a solidariedade dos cidadãos afectados pela greve demonstra a justeza das reivindicações, o facto de esta greve ser realizada por trabalhadores com uma grande preocupação com a imagem externa do país, ilustra a situação de desespero a que chegaram.

Esta acção de luta dos trabalhadores consulares na Suíça teve impacto naquele país e grande destaque na comunicação social, o que levou a que as autoridades políticas suíças se preocupassem com a situação. No decorrer da greve o sindicato foi recebido por um membro do governo Suíço, que prometeu intervir. Posteriormente é um deputado do parlamento Suíço que questiona o governo federal se está disponível para criar mecanismos de emergência para apoiar os funcionários portugueses e questiona também o governo do seu país se está disposto a pressionar o governo português, nomeadamente através da retirada da acreditação ao Embaixador, para que resolva o problema. Não há justificação para que Portugal se coloque numa situação destas.

O que levou os trabalhadores consulares portugueses a esta situação de desespero é o valor do seu salário. A legislação reguladora da carreira consular estabeleceu que os trabalhadores externos receberiam na moeda nacional independentemente do país em que se encontrasse. Nessa mesma legislação estava prevista a negociação salarial anual, mecanismo que permitia fazer face a alterações profundas nos valores das moedas. Assim em anos que os trabalhadores seriam beneficiados pelo abaixamento do valor da moeda do país em que trabalhavam, tinham menores ou nenhum aumento. Em caso contrário o aumento compensaria as perdas. A partir de 2009, com o congelamento dos salários, os trabalhadores perdem este mecanismo de compensação. Infelizmente para os trabalhadores na Suíça esta situação coincidiu com o aumento do valor do Franco Suíço face ao Euro. Esta situação associada a uma redução de 10% nos salários leva a que nalguns casos os trabalhadores tenham uma quebra de rendimento que pode atingir os 40%. Isto num país que apresenta um dos níveis de vida mais caros do mundo.
Foram dados a conhecer aos deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros as folhas de vencimento, dos meses de Agosto e Setembro, de alguns dos funcionário que comprovam a injustiça da sua situação salarial. Vários Assistente Administrativos ganham até 4202 Francos Suíços iliquídos, estando este salário ao nível do salário mínimo suíço para a mesma categoria. Tendo em conta que existem trabalhadores desta categoria com salários abaixo e que estamos perante trabalhadores que têm, alguns, 20 anos de serviço, é clara a injustiça da situação.
Esta situação que levou os funcionários consulares à contestação é comum a outros funcionários do estado português, como os professores, mas também a funcionários de empresas portuguesas colocados naquele país. Para além disto é uma situação a que estão sujeitos todos os trabalhadores que trabalhem em países cuja moeda oficial não seja o Euro.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça os mecanismos que permitam aos trabalhadores do estado português no estrangeiro, a estabilidade salarial a que têm direito;
2. Tome, com carácter de urgência, medidas de compensação aos trabalhadores externos na Suíça, para fazer face às perdas salariais já verificadas.

Assembleia da República, em 19 de Outubro de 2011

  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução