Exposição de motivos
O “Andante” é um título de transporte intermodal que permite ao utilizador viajar nos transportes públicos em toda a Área Metropolitana do Porto.
O título foi criado pelo Agrupamento Complementar de Empresas (ACE) Transportes Intermodais do Porto (TIP), constituído, em 20 de dezembro de 2002, pelas empresas de capitais exclusivamente públicos Metro do Porto (MP), Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e Caminhos de Ferro Portugueses (CP), estando integrado no Sector Empresarial do Estado.
Não obstante a reconhecida importância para os utilizadores de transportes coletivos, traduzida em 164,87 milhões de validações em 2022, num acréscimo de 41,75% em relação a 2021, que assim podem utilizar não só diversos modos de transporte, mas também distintos operadores sem necessidade de “mudar de passe”, duas décadas volvidas sobre a sua criação, o “Andante” não está efetivamente ao alcance de todos os interessados com a acessibilidade e o conforto exigíveis.
Com efeito, o sistema oferece somente dez Lojas Andante, isto é, os locais cujo serviço fundamental é a emissão de cartões de assinatura mensal, vulgo “passe”, incluindo os especiais destinados a crianças e jovens, localizadas no Porto (cinco), Matosinhos (duas), Póvoa de Varzim (uma), Vila Nova de Gaia (uma) e Maia (uma).
À rede de lojas, acresce uma secundária, de pontos de venda, com serviços incompletos, de entre os quais os agentes “Payshop”, meia dúzia de operadores rodoviários e balcões de outros tantos municípios – nas câmaras municipais de Santo Tirso, Santa Maria da Feira e de Oliveira de Azeméis e nos terminais rodoviários de S. João da Madeira e Vale de Cambra e na “loja da mobilidade da Trofa” – pontos esses onde os serviços são geralmente limitados ou inexistentes, designadamente em termos de emissão de cartões de assinaturas.
De facto, a adesão à assinatura mensal do Andante e emissão do respetivo cartão apenas pode ser efetuada em qualquer Loja Andante, bilheteira da CP com atendimento Andante ou posto de atendimento dos municípios aderentes.
Como se comprova no quadro descrito, a resposta está muito longe de satisfazer as necessidades atuais e futuras próximas do sistema Andante na Área Metropolitana do Porto em termos de Lojas e de pontos de venda capazes de satisfazerem todas as necessidades.
Acresce que, apesar de integrada no sistema, a CP Porto apenas disponibiliza vendas (com restrições em horários e limitadas em tipos de assinaturas) nas bilheteiras das estações de Campanhã, S. Bento, Ermesinde, Devesas, Valadares, Espinho, Trofa, Penafiel, Caíde, Marco de Canaveses, Recarei-Sobreira, Cête e Paredes. Lacunas evidentes são encontradas também em terminais rodoviários, incluindo o das Camélias, no Porto, onde se faz o rebatimento das linhas de operadores privados que entram na cidade.
Eis alguns exemplos:
- Estações da CP da Trofa, Santo Tirso e São Romão possuem máquinas de venda de títulos CP e Andante, mas não permite emitir passes.
- Na Central de Camionagem de Santo Tirso, não há venda de Andante.
- No terminal rodoviário das Camélias, que concentra autocarros provenientes de Vila Nova de Gaia e de outros concelhos do sul da Área Metropolitana, não há venda de Andante.
- Há quiosques, como na Areosa, que vendem títulos Andante, mas frequentemente não têm cartões e não emitem passes.
Da situação descrita resulta que milhares e milhares de potenciais utilizadores do sistema Andante, não sentindo a emissão de cartões de assinatura e/ou a venda e recarregamento de cartões como um serviço de proximidade, tendem a não aderir ao seu serviço ou a “desistir” deste, com prejuízo para a mobilidade e para o ambiente.
Por outro lado, com a entrada em operação das novas concessões do serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana do Porto (17 municípios), cujas condições impõem a integração de todas as linhas no sistema Andante, é indispensável tornar o título em causa efetivamente acessível a toda a população, através do alargamento de lojas e pontos de venda Andante a todos os concelhos da AMP e a massificação de máquinas de venda.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:
- Que tome medidas para promover a garantia de localização de pontos de venda e emissão de cartões e assinaturas de Andante de todos os tipos, designadamente em todas as estações da CP.
- Que crie, e ou reforce, as condições para que as autoridades de transportes, através das empresas metropolitanas, promovam a generalização da capacidade, próxima dos cidadãos, de emissão, revalidação e recarregamento de cartões de assinaturas – universais e especiais – e de cartões recarregáveis em toda a Área Metropolitana.
- Que crie, e ou reforce, as condições para a utilização de equipamentos autónomos e de aplicações que permitam a concretização destas tarefas sem necessidade de deslocações físicas pelos utentes quando tal seja desnecessário, preferencialmente recorrendo a mecanismos que minimizem a necessidade de pagamento de comissões e outros serviços de caracter financeiro que retirem receitas às vendas de títulos, e fazendo acompanhar do necessário aumento financiamento para o exercício destas funções de caracter comercial e de apoio ao utente.