Projecto de Resolução N.º 169/XI

Recomenda ao Governo a tomada de medidas de combate as discriminações entre mulheres e homens nas competições desportivas

Recomenda ao governo a tomada de medidas de combate às discriminações entre mulheres e homens nas competições desportivas

A prática desportiva por mulheres e raparigas encontra, no nosso país, vários obstáculos nos caminhos da igualdade. As discriminações persistem, quer no acesso à prática desportiva, quer nas competições e nas várias modalidades onde ainda existem muitas desigualdades, entre mulheres e homens.

Tais discriminações ferem, desde logo, o princípio constitucional da igualdade, plasmado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo.

Acresce que a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) determina, no seu artigo 2.º, os princípios da universalidade e da igualdade, prevendo que «a actividade física e o desporto devem contribuir para a promoção de uma situação equilibrada e não discriminatória entre homens e mulheres.».

Sendo a igualdade entre mulheres e homens uma das tarefas fundamentais do Estado, é também uma responsabilidade inequívoca da Administração Central e Local e de todas as entidades públicas.

Também o III Plano Nacional para a Igualdade, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, vincula as entidades públicas e todas as pessoas que asseguram o serviço público ao cumprimento de tal desiderato, nomeadamente através da medida H do ponto 1.2 em que se assume a obrigação de «garantir que os subsídios, prémios, bem como outras distinções atribuídas ou apoiadas por entidades públicas ou por fundos públicos, nacionais ou comunitários, salvaguardem a perspectiva da Igualdade de Género», chegando mesmo a incluir na medida D do ponto 2.7. a diminuição do gender gap nos prémios desportivos.

Contudo, tal não foi o caso do evento Estoril Open, cuja tabela de prémios monetários atribuídos aos torneios masculino e feminino demonstra uma disparidade injustificada e injustificável. Por exemplo, o prémio monetário para a 1.ª classificada feminina (37.000 dólares) corresponde a menos de 30% do montante atribuído para os vencedores deste torneio, no qual o 1.º classificado masculino arrecada 72.150 €.

Da letra da lei à realidade, as discriminações entre mulheres e homens no desporto são tão injustas quanto inaceitáveis. Não se encontra qualquer justificação para que os prémios sejam diferentes e, muito menos, tão flagrantemente díspares pelo simples facto de o atleta ser homem ou mulher.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
- Adopte todas as medidas necessárias à eliminação das desigualdades nos prémios desportivos (gender gap);
- Nomeadamente garantindo, ao nível do apoio público a competições desportivas, o respeito pela legislação em vigor e o objectivo da promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Assembleia da República, em 16 de Junho de 2010.

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