O ano de 202 tem-se revelado um ano duro para os trabalhadores da vigilância, que têm sido confrontados com assinaturas de novos contratos, sofrendo atropelos nos seus direitos (como a antiguidade) e mesmo ameaças de perda de postos de trabalho.
O lançamento de concursos por parte de Estado em diferentes áreas ditou, em muitas situações, a mudança das empresas prestadoras de serviços, estando em causa postos de trabalho em Tribunais, nos centros de saúde e hospitais, na Transtejo e na Soflusa, na Segurança Social, na ACT, no centro de emprego, estações ferroviárias da IP, estimando-se serem mais de 2000 os postos de trabalho em causa.
Estes trabalhadores têm sido “embrulhados” em várias leis e no incumprimento de muitas, num processo feito para servir os patrões deste sector e aumentar a exploração sobre estes trabalhadores. As empresas que perderam os concursos estão a tentar, por todos os meios, descartar-se dos seus trabalhadores; as empresas que ganharam os concursos exigem que estes trabalhadores assinem novos contratos, perdendo os direitos que têm, designadamente no que se refere à antiguidade.
O PCP defende que os trabalhadores têm direito à transmissão dos seus postos de trabalho (como prevê o artigo 285.º do Código do Trabalho). Os trabalhadores transmitidos mantêm todos os direitos contratuais adquiridos, nomeadamente a antiguidade.
O que está a ser feito a muitos trabalhadores do sector da vigilância é o atropelo de direitos, num processo marcado por pressões e chantagens por parte das entidades patronais.
O problema de fundo não deixa de estar na generalização do recurso a empresas prestadoras de serviços, nomeadamente pelo estado, ao que acresce o problema dos valores contratualizados com as empresas, na forma como se renovam as prestações de serviço, além do critério escolhido ser o do “preço mais baixo”.
Sem prejuízo da necessidade de fundo de ser o Estado a assumir a contratação direta e efetiva destes trabalhadores (que significaria menos precariedade para estes trabalhadores, menos incerteza e menos custos para o Estado), o PCP entende também que importa que seja cumprida a legislação no âmbito da transmissão de estabelecimento – para a qual o PCP contribuiu na passada legislatura – e que os direitos dos trabalhadores destes sectores tenham todos os seus direitos devidamente salvaguardados e defendidos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
- Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que todos os trabalhadores do sector da vigilância e limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm todos os seus direitos salvaguardados na assinatura dos contratos;
- Acione a ACT para fiscalização continuada das empresas que atuam neste sector, de forma a garantir que não há atropelos laborais e que é cumprido que que está previsto em matéria de transmissão de estabelecimento;
- Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e abra novos concursos, caso necessário;
- Proceda à elaboração de um plano que considere a integração destes trabalhadores nas instituições do estado, eliminando, progressivamente, o recurso a prestação de serviços nestas áreas.