Projecto de Resolução N.º 1411/XII/4.ª

Recomenda ao Governo que tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local

Recomenda ao Governo que tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local

O setor das pescas atravessa desde há alguns anos um conjunto significativo de problemas. Não será difícil encontrar como ponto a partir do qual se iniciou o declínio do setor das pescas - adesão à Comunidade Económica Europeia e o processo de integração na União Europeia. Entre 1990 e 2012 a frota de pesca portuguesa reduziu 48%, o número de empregos 58%, as capturas 37% e o grau de autoaprovisionamento de pescado passou de 79 para 43%.

Como setor produtivo merece um olhar diferente daquele que tem tido, nomeadamente, numa época em que se desenvolve um discurso de retorno ao mar, discurso que esquece que o setor das pescas em muitos casos, se manteve estoicamente, quando governos de diversos partidos “viraram costas” aos mar.
De entre os problemas que mais afetam o setor, o principal e que é comum a outros setores produtivos, é o da rentabilidade da atividade.

A fraca rentabilidade da atividade piscatória relaciona-se principalmente com dois vetores: o preço de primeira venda do pescado, com valores médios muito baixos, o que permite que seja a intermediação e a distribuição a acumularem a maioria do valor criado ao longo da cadeia; e o custo dos fatores de produção, onde um preço dos combustíveis têm peso determinante.

A baixa rentabilidade tem implicações a dois níveis. Não existindo garantias de rentabilidade, os pescadores são condenados a viverem em dificuldades financeiras, que os obrigam a sair para o mar mesmo perante condições meteorológicas bastante adversas. A reduzida rentabilidade é um dos principais inimigos da segurança dos homens no mar.

Por outro lado, as características da frota pesqueira nacional, onde a larga maioria das embarcações tem menos de 12 metros e uma parte considerável da frota opera partir de praias tem também reflexos em matéria de segurança. As embarcações mais pequenas e saídas de praia necessitam estabilidade e potência que garantam as condições de segurança, nomeadamente nas situações mais adversas.

Os motores de gasolina são fundamentais e insubstituíveis nestas embarcações, tendo em conta que, estando parte da nossa frota instalada em praias, as embarcações precisam de um sistema propulsor que garanta a potência e a velocidade que permitam às embarcações vencer as vagas para entrar no mar. Como tal, e tendo em conta a necessidade de resposta rápida, é importante reforço de segurança a existência de um segundo motor auxiliar para utilizar, não para aumentar a capacidade piscatória, mas para potenciar a segurança da embarcação.

A subsidiação de combustíveis existe há muitos anos com o gasóleo de utilização agrícola. A este combustível têm acesso algumas embarcações e os tratores de reboque nas praias - todos aqueles que utilizam motores a diesel. Esta possibilidade deixa, no entanto, a larga maioria das embarcações de fora de qualquer apoio para fazer face a esta dificuldade.
Resumidamente, por questões de segurança é fundamental o aumento da potência dos motores e da dimensão das embarcações.

Face a esta realidade o Grupo Parlamentar do PCP, desde a primeira sessão legislativa da presente legislatura que apresenta proposta e soluções para os problemas de rentabilidade e segurança, mas infelizmente nunca, até hoje, houve disponibilidade da maioria para aprovar as recomendações do PCP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que:
1. Promova as alterações legislativas necessárias para que as embarcações de pesca local possam:
a. Ter instalado um motor cuja potência não poderá ser superior a 100 cavalos ou 75 kW;
b. Ter instalado um segundo motor, que será usado em simultâneo com o motor principal apenas em situação de emergência ou de perigo evidente e cuja poderá ser superior a 60 cavalos ou 45 kW;
2. Altere a classificação das embarcações considerando embarcações de pesca local aquelas que tenham um comprimento de fora a fora até 12 metros;
3. Crie um mecanismo de subsidiação da gasolina para utilização nas embarcações de pesca até 12 metros de cumprimento;
4. A bonificação a criar permita que o valor máximo a pagar pela gasolina não ultrapasse o valor do gasóleo utilizado na atividade piscatória.

Assembleia da República, em 10 de abril de 2015

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