Projecto de Resolução N.º 1161/XIII/3.ª

Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira

Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira

Em 1998 foi estabelecido entre Portugal e Espanha a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas - Convenção de Albufeira - que define as obrigações de cada Estado na gestão dos rios comuns e o respetivo modelo de coordenação, com a criação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento da Convenção e a realização da Conferência das Partes com a participação de membros do Governo Português e do Governo espanhol em razão da matéria.

Em 2008 é aprovado o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional.

O PCP sempre manifestou as suas inquietações em relação à Convenção de Albufeira, em primeiro lugar no plano da forma Portugal sempre se colocou na discussão com Espanha numa posição de fragilidade e de subalternização, em segundo lugar, no de conteúdo, não salvaguardando devidamente os interesses e a soberania nacionais, que foram completamente subordinados ao interesse dos concessionários de produção hidroelétrica.

Ao longo dos anos verificamos que as condições estabelecidas na Convenção foram prejudiciais para Portugal, já desde os Convénios de 1964 (regula o aproveitamento hidroelétrico dos troços internacionais do rio Douro e seus afluentes) e de 1968 (regula o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes) em 2008. Com a Convenção de Albufeira Portugal abdicou do direito de utilização de todos os afluentes de Espanha e de uma parte importante dos escoamentos nacionais das bacias hidrográficas do Douro e do Tejo, designadamente nas estações mais secas e quando se concentram as necessidades mais intensas.

A Convenção de Albufeira estabelece a obrigação de Portugal lançar ao mar determinadas quantidades de água no Estuário do Tejo e no Estuário do Douro, não fazendo nenhum sentido existirem obrigações desta natureza num acordo que tem como objetivo a gestão de massas de águas que abrangem Portugal e Espanha, dado que se tratam de estuários em território exclusivamente nacional e que só a Portugal cabe decidir soberanamente. Portugal tem de lançar para o mar nas principais bacias hidrográficas – Douro e Tejo – não só os caudais definidos para Espanha, mas também as afluências próprias na parte nacional dessas bacias e os caudais dos afluentes nacionais, como o Tâmega, o Côa e o Zêzere. Tal obrigação evidencia bem a abdicação dos direitos e da soberania de Portugal sobre a água e, consequentemente, sobre o território nacional com o regime de caudais que consta da Convenção.

É claro que a Convenção procura salvaguardar os interesses económicos das empresas hidroelétricas que têm a concessão das barragens hidroelétricas, retirando a Portugal a capacidade de planear e gerir as suas bacias hidrográficas e suprir as necessidades pontuais, anuais ou sazonais. Certamente não é coincidência que o regime de caudais seja o mais conveniente à exploração das barragens concessionadas, mesmo que isso coloque em causa outros usos, incluindo o ecológico.

Por exemplo, os ecossistemas no rio Tejo estão em risco porque não são assegurados caudais ecológicos mínimos. Em vários troços do rio Tejo constata-se o assoreamento associado à enorme redução do caudal, a poluição e a perda de biodiversidade. Os usos da água para agricultura, indústria e mesmo abastecimento público em Portugal são totalmente subordinados à garantia de vultuosos caudais turbináveis em toda a parte nacional do Tejo e Douro.

Atualmente não há qualquer monitorização pelo Estado Português em relação à qualidade da água que entra em Portugal, um aspeto fundamental para garantir a biodiversidade e os ecossistemas no nosso país. A avaliação da qualidade da água enviada por Espanha constitui um elemento importantíssimo quer na defesa dos interesses nacionais, quer no acompanhamento da aplicação da Convenção de Albufeira. Trata-se de uma decisão que depende exclusivamente do nosso país, e instalar junto às estações que hoje medem a quantidade de massas de água que entram, instrumentos de medição dos parâmetros normalizados para aferir da qualidade da água, incluindo indicadores que possibilitem a avaliação da radioatividade.

Cabe ao Governo Português, no quadro das relações internacionais e diplomáticas e no respeito pela soberania dos Estados, assegurar a salvaguardar dos interesses e da soberania nacionais. É neste sentido que defendemos que o Governo diligencie junto do Reino de Espanha os procedimentos conducentes à revisão da Convenção de Albufeira.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. No quadro das relações diplomáticas com Espanha e no respeito pela soberania dos Estados, tome as diligências com vista a iniciar um processo de revisão da Convenção de Albufeira, na perspetiva de salvaguardar os interesses nacionais;

2. No âmbito do processo de revisão da Convenção de Albufeira, defenda:
a. A fixação de caudais instantâneos mínimos e máximos na fronteira;
b. A retirada da Convenção da Albufeira das quantidades de água obrigatórias que Portugal tem de lançar para o mar nos estuários dos rios Douro e Tejo, nomeadamente nas secções portuguesas de Crestuma e Ponte de Muge.
c. A definição de caudais instantâneos mínimos e máximos nos rios que em determinados troços são a fronteira entre Portugal e Espanha, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano;

3. Não comprometa a pleno aproveitamento por Portugal da capacidade de regularização do aproveitamento do Alqueva, nomeadamente por obrigações de emissão de caudais a jusante superiores aos caudais ecológicos.

4. Introduza instrumentos de medição na fronteira que assegurem o controlo e a monitorização da qualidade da água dos parâmetros pertinentes, incluindo os parâmetros que permitam avaliar a radioatividade.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017

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