Projecto de Resolução N.º 415/XIII/1.ª

Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas urgentes para a contratação e vinculação de pessoal docente nas Instituições do Ensino Superior Público

Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas urgentes para a contratação e vinculação de pessoal docente nas Instituições do Ensino Superior Público

As Leis n.º 7/2010, de 13 de maio, e n.º 8/2010, de 13 de maio, que alteravam, respetivamente, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e o Estatuto da Carreira Docente Universitária, criaram um regime transitório onde se disciplinava o processo e transição automática dos docentes equiparados para a carreira e para a progressão profissional dos docentes equiparáveis e do quadro.

Estes regimes transitórios não se limitavam a assegurar o ingresso na carreira, mas também a disciplinar o acesso à carreira por parte de quem, durante muitos anos, seja por contingências de ordem orçamental, seja por motivos decorrentes das restrições à alteração e alargamento dos quadros de pessoal, viu bloqueado o seu ingresso e a sua promoção às categorias de topo da carreira docente.

Todavia, estes regimes transitórios não foram cumpridos, quer por não terem sido criadas condições que deveriam ter sido dadas aos docentes (dispensa de serviço letivo para a realização de doutoramento ou aquisição do título de especialista, a que estão obrigados, e, ainda, isenção de propinas), quer porque as instituições não tiveram condições para abrir os indispensáveis concursos. Desta forma, são vários os docentes a quem vem sendo negado o direito de acesso ao vínculo público estável através da contratação por tempo indeterminado e o direito ao ingresso na carreira protelando-se, assim, uma situação de grande precariedade e de desvalorização profissional e salarial.

Hoje, esta situação agravou-se substancialmente. Muitos docentes terminam os seus contratos nos próximos meses de julho e agosto e, não sendo alterada esta situação, ou seja, não sendo cumprido o previsto na lei, muitos ficarão em situação de desemprego e outros forçados ao contrato a tempo parcial, com graves prejuízos para estes trabalhadores.

Acresce que, em março, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016, que “procede ao alargamento dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, garantindo a isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a obtenção do grau de doutor e contratação efetiva dos docentes com vínculo público que os seus doutoramentos e cumprido o tempo de serviço docente”.

Todavia, esta Resolução ainda não foi cumprida, apesar de se ter iniciado o indispensável processo negocial com os representantes dos trabalhadores. Um dos problemas que se coloca aparenta ser de caráter meramente operacional, pois para que se proceda à continuidade das negociações, existe a necessidade de aval do Ministério das Finanças. No entanto, este Ministério mantém-se em silêncio quase há dois meses, atrasando a resolução deste problema e colocando em risco o futuro profissional e pessoal destes docentes, tal como o próprio funcionamento das Instituições.

Considerando que é reconhecida a necessidade de contratação e vinculação de docentes, nomeadamente pelo crescente envelhecimento do corpo docente das instituições e tendo em conta que este regime foi criado com o objetivo de reforçar a estabilidade dos docentes com mais antiguidade, assegurando o ingresso e acesso na carreira a quem, muitas vezes com mais de 15 anos, viu esse ingresso e acesso bloqueado ou limitado, o PCP entende que esta situação é resultado das escolhas políticas que, ao longo dos anos, conduziu a um sistema de ensino superior público que sobrevive à custa da desvalorização salarial e profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20 e mais anos cria uma intolerável situação de precariedade e instabilidade laborais.

A ausência de vinculação, para além de pôr em causa os direitos de muitos docentes do ensino superior, também impõe constrangimentos gravíssimos, quer no plano profissional, quer nos planos familiar e pessoal.

O PCP considera que, urgentemente, devem ser tomadas todas as medidas necessárias à vinculação dos docentes que, tendo em conta a sua experiência profissional e mérito académico, tenham obtido renovações sucessivas de contrato em tempo integral ou dedicação exclusiva, há 4 ou mais anos, e que, por esse motivo, satisfazem necessidades permanentes das Instituições do Ensino Superior Público. Defende-se, assim, a urgência de as Instituições do Ensino Superior procederem à realização dos concursos públicos adequados para a contratação destes docentes.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – Que aprove e concretize um Plano de Contratação e Integração na Carreira de Docentes no Ensino Superior Público, no sentido da salvaguarda de todos os postos de trabalho, tendo em conta os seguintes requisitos:

a) Os docentes do Ensino Superior Politécnico Público que já estavam contratados antes da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Público, em 2009, já contem atualmente mais de 5 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, e já disponham do doutoramento, ou do título de especialista, integram na carreira, com um contrato por tempo indeterminado, em período experimental;

b) Aos docentes do Ensino Superior Politécnico Público, contratados antes da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Público, em 2009, que já contem atualmente 15 anos ou mais de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, mas que não disponham ainda do doutoramento ou do título de especialista, por não lhes terem sido disponibilizados os apoios previstos na lei para a obtenção do doutoramento, seja facultado o acesso a provas públicas de avaliação da sua competência pedagógica e técnico-científica, na sequência das quais, uma vez aprovados, integram na carreira, com um contrato por tempo indeterminado;

c) Aos leitores das universidades portuguesas que já se encontravam contratados antes da entrada em vigor da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária, em 2009, lhes seja permitido o acesso a um contrato por tempo indeterminado como leitores, que o conselho científico respetivo avalie positivamente o seu trabalho.

2 – Que se criem as condições necessárias, junto das Instituições do Ensino Superior Público, para a realização de concursos públicos na sequência dos quais se assegure a contratação daqueles docentes que são necessários às necessidades permanentes das Instituições do Ensino Superior Público.

3 – Que se concretizem, no mais curto espaço de tempo possível, as recomendações previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016, que Recomenda ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.

Assembleia da República, em 4 de julho de 2016

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