O direito à Segurança Social e à proteção social são direitos de todos os cidadãos previstos na Constituição da República Portuguesa, como é um direito de todos o acesso à informação, reforçado, no caso dos reformados e pensionistas, pelo que é determinado na o artigo 22.º da Lei de Bases da Segurança Social que determina que “O princípio da informação consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.”
Atualmente, tanto na declaração remetida aos reformados e pensionistas por carta, como na declaração passível de consulta no endereço eletrónico da Segurança Social, os reformados e pensionistas apenas têm acesso ao valor líquido das mesmas, não havendo referências a retenções na fonte e/ou de percentagens aplicadas da tabela de IRS (nas prestações em que tal é aplicável), ou seja, os pensionistas não conseguem aceder a informação discriminada a respeito dos valores e pagamento das suas pensões. Situação semelhante ocorria durante o pagamento em duodécimos do subsidio de Natal, o que fazia com que milhares de pensionistas não conhecessem o valor mensal da sua pensão.
O PCP sempre defendeu reposição do pagamento do Subsídio de Natal por inteiro e na data devida e a sua concretização em 2018 é a reposição de um direito justo e necessário, correspondendo a uma reivindicação dos reformados e pensionistas e suas organizações representativas.
A decisão do pagamento em duodécimos do Subsídio de Natal foi um instrumento utilizado pelo então Governo PSD/CDS para que os reformados e pensionistas não se apercebessem do corte que estavam a sofrer nas suas reformas e pensões, tendo sido também um “ensaio” para o “desaparecimento” do Subsídio de Natal.
Entendemos que os reformados e pensionistas devem ter informação detalhada sobre as suas reformas e pensões – uma necessidade mais comprovada pela necessidade de esclarecimento deste grupo social da reposição do Subsídio de Natal na data devida e do seu não pagamento em duodécimos ao longo do ano. Sendo certo que a Segurança Social informou por carta, no final de 2017, os pensionistas de que o Subsídio de Natal seria pago por inteiro na altura devida, esta informação não foi transmitida de forma detalhada e discriminada, de forma que os pensionistas pudessem conhecer os valores mensais das suas pensões, considerando a eliminação dos duodécimos e os aumentos verificados.
A necessidade de informação detalhada tem sido também defendida por reformados e pensionistas e suas organizações representativas, como é o caso do MURPI – Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos que, desde 2012, tem colocado aos Governos e à própria Segurança Social a necessidade do Centro Nacional de Pensões enviar um documento a todos os pensionistas indicando o valor líquido e ilíquido das reformas e pensões, com indicação das retenções aplicadas e com outras informações relevantes para a constituição do valor líquido da pensão.
Esta foi uma situação especialmente sentida aquando do Governo PSD/CDS, com o agravamento da carga fiscal, a aplicação dos mais diversos cortes nas pensões e o pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos – os reformados e pensionistas desconheciam qual era efetivamente o valor da sua pensão ou reforma.
Este desconhecimento ainda hoje se mantém – os reformados e pensionistas têm o direito de saber qual o valor ilíquido das suas pensões, qual o valor líquido, e qual o “destino” do diferencial entre o valor ilíquido que lhes é comunicado e o montante que é depositado na conta bancária ou no vale de correio.
Na verdade, vários casos têm chegado ao nosso conhecimento, através de pensionistas que mesmo tendo acesso à Segurança Social Direta (e a larga maioria dos pensionistas não tem), afirmam que esta pouco ou nada explica, ficando o pensionista, na larga maioria dos casos, sem qualquer forma de controlo sobre se o montante pago se encontra efetivamente correto e mesmo a que é que este se deve.
Esta situação é agravada pelo facto de ser difícil para muitos reformados, pensionistas e idosos chegarem ao contacto com a Segurança Social, uma vez que têm que se inscrever através do telefone para serem atendidos e têm que aguardar a marcação do atendimento, um procedimento que, habitualmente é bastante moroso e prolongado no tempo.
O princípio da transparência e clareza administrativa dita que os pensionistas devem ser devidamente informados, de forma clara, transparente e compreensível, dos pagamentos das suas pensões e complementos.
O PCP entende que esta situação é lesiva dos direitos dos utentes da Segurança Social e põe em causa o direito à informação constitucionalmente consagrado.
Entendemos, por isso, que o Governo deve tomar medidas para que sejam dadas informações detalhadas aos reformados e pensionistas sobre os valores das suas pensões.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as medidas necessárias para que o Centro Nacional de Pensões forneça informação discriminada de cada pensão e reforma ao respetivo pensionista, tanto por via da Segurança Social Direta, como por carta, na documentação enviada aos reformados e pensionistas.
2 - Garanta o acesso à informação e os a resposta aos esclarecimentos solicitados pelos pensionistas, assegurando a capacidade de resposta do CNP aos pedidos que lhe são dirigidos, assegurando uma resposta detalhada, clara, suficiente e em tempo útil.
Assembleia da República, 9 de março de 2018