Projecto de Resolução N.º 4/XVI/1.ª

Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina

Rejeitada Voto a favor: 9-PS, BE, PCP, Livre, PAN, Paulo Pisco (PS), Cláudia Santos (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Maria Begonha (PS), Rosário Gambôa (PS), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Mara Lagriminha Coelho (PS), Miguel Matos (PS), Marina Gonçalves (PS)Voto contra: PSD, 1-PS, Chega, IL, CDS-PPAbstenção: PS

Exposição de motivos

Tendo presente os Projetos de Resolução n.º 72/XII/1.ª e 961/XV/2, intitulados «Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina» e apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP, respetivamente, a 14 de setembro de 2011 e a 29 de novembro de 2023, assim como os debates que estas iniciativas então suscitaram na Assembleia da República.

Reconhecendo que o povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito a um Estado soberano, independente e viável.

Reconhecendo que desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reafirmado por órgãos da Organização das Nações Unidas ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram, e que Israel se recusa a cumprir.

Reconhecendo que a questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro ilegal construído por Israel, decisões que Israel se recusa a cumprir.

Considerando que as Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU – respetivamente adotadas em 22 de novembro de 1967 e 22 de outubro de 1973 – reafirmaram a concretização da justa aspiração do povo palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina.

Considerando que em 1988 a Organização de Libertação da Palestina declarou o estabelecimento do Estado da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como preconizado pelas resoluções da Organização das Nações Unidas.

Considerando que, apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no âmbito da ONU, esta determinação continua por cumprir.

Considerando que ao longo de décadas a política de ocupação e colonização por parte de Israel, suportada por sucessivas administrações dos Estados Unidos da América, procura inviabilizar e impedir a real existência do Estado da Palestina, submetendo o povo palestiniano às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam até hoje.

Considerando que as inúmeras ações militares e os seus muitos milhares de vítimas, a metódica construção de colonatos – que mais do que duplicaram desde os acordos de Oslo, igualmente não cumpridos por Israel –, bem como a ocupação efetiva de território palestiniano, a limitação do acesso a recursos naturais e a atividades económicas, a destruição de infraestruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população palestiniana, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro ilegal, constituem – entre muitas outras ações sistemáticas – formas com que Israel procura inviabilizar e impedir de facto a existência de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, e que são responsáveis pelas dramáticas condições de sobrevivência a que ao longo de anos foram e continuam a ser submetidas as populações palestinianas.

Salientando que uma solução justa para o conflito passa pelo reconhecimento e criação do Estado da Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme determinado pelas resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos colonatos, o fim dos bloqueios – nomeadamente à Faixa de Gaza – e a libertação dos detidos.

Salientando que 139 Estados já reconheceram o Estado da Palestina, incluindo mais de 70% dos Estados-membros da ONU, sendo que 10 dos quais são países que integram a União Europeia.

Salientando que a Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 7º que, nas suas relações internacionais, o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à autodeterminação à independência e ao desenvolvimento.

Salientando que o reconhecimento do Estado da Palestina, conforme preconizado nas resoluções adotadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, é uma decisão soberana da exclusiva competência do Estado português.

Salientando que tal reconhecimento, assim como o que este releva da importância e da necessidade do respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, bem como da solução política para o conflito que o direito internacional há muito determina, são tão mais relevantes quando se verifica um brutal agravamento no conflito.

Salientando que a atual agressão militar israelita, particularmente na Faixa de Gaza, é responsável por mais de cem mil vítimas, na sua maioria crianças e mulheres, por cerca de dois milhões de deslocados, pela negação das mais essenciais condições de vida a milhões de seres humanos, o que configura uma política de cariz genocida por parte de Israel visando a população palestiniana.

Salientando que responsáveis israelitas colocam abertamente o objetivo da violenta expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza e de outros territórios palestinianos ocupados

Face ao anteriormente exposto e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

  1. Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;
  2. Assuma essa posição no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que está presente;
  3. Conduza a sua ação no plano das relações internacionais com vista à efetiva concretização de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e ao cumprimento do direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções da Organização das Nações Unidas.
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