Projecto de Resolução N.º 661/XVI/1.ª

Recomenda ao Governo que intervenha no plano internacional pelo respeito, defesa e cumprimento dos direitos nacionais do povo palestiniano

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 7.º que, nas suas relações internacionais, Portugal se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento.

O povo palestiniano aspira há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito à liberdade, à paz, a um Estado soberano, independente e viável.

Desde 1947, com a Resolução 181, que a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reiterado por diversos órgãos da Organização das Nações Unidas e que Israel se recusou a cumprir ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram.

As resoluções do Conselho de Segurança da ONU – adotadas em 1967 e em 1973 – reafirmaram a concretização da justa aspiração do povo palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina. No entanto, apesar de, à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no âmbito da ONU, ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina, esta continua por cumprir.

A questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, que Israel se recusa a cumprir – de que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro ilegal construído por Israel.

Ao longo de décadas, a política de ocupação e colonização por parte de Israel, suportada por sucessivas administrações dos Estados Unidos da América, procura inviabilizar e impedir a real existência do Estado da Palestina, submetendo o povo palestiniano às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam até hoje.

As inúmeras ações militares e os seus muitos milhares de vítimas, a expulsão da população palestiniana das suas casas e terras, a metódica construção de colonatos – que mais do que duplicaram desde os acordos de Oslo, igualmente não cumpridos por Israel –, bem como a ocupação ilegal de território palestiniano, a limitação do acesso a recursos naturais e a atividades económicas, a destruição de infraestruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população palestiniana, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro ilegal, constituem – entre muitas outras sistemáticas ações – formas com que Israel procura inviabilizar e impedir de facto a existência de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, e que são responsáveis pelas dramáticas condições a que ao longo de anos foi e continua a ser submetida a população palestiniana.

Uma solução justa para o conflito exige o reconhecimento e a criação do Estado da Palestina e a efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme determinado pelas resoluções pertinentes da ONU, o que passa pelo desmantelamento dos colonatos, assim como pelo fim do bloqueio à Faixa de Gaza e a libertação dos detidos.

146 dos 193 países membros das Nações Unidas reconheceram já o Estado da Palestina, isto é, mais de 75% de todos os seus países membros. São incompreensíveis os pretextos apresentados por sucessivos governos portugueses para o não reconhecimento do Estado da Palestina, mantendo Portugal na minoria dos países que ainda não o fez.

Segundo as autoridades palestinianas, a atual agressão militar israelita, particularmente na Faixa de Gaza, mas de forma cada vez mais grave também na Cisjordânia, é responsável por mais de sessenta mil mortos e cem mil feridos, incluindo muitas dezenas de milhares de crianças, por cerca de dois milhões de deslocados, pela negação das mais essenciais condições de vida a milhões de seres humanos, o que configura uma política de cariz genocida por parte de Israel visando a população palestiniana.

Entretanto, o recente acordo de cessar-fogo na Faixa de Gaza, cujo cumprimento e concretização exige verificação e acompanhamento, deve assegurar o efetivo fim dos ataques e dos massacres levados a cabo por Israel, o incondicional acesso à urgente ajuda humanitária por parte da população palestiniana da Faixa de Gaza – o que tem vindo a ser impedido e restringido por Israel – e a total retirada das forças militares israelitas deste território palestiniano.

O acordo deve constituir um primeiro passo para um consecutivo cessar-fogo permanente que ponha fim ao sofrimento do povo palestiniano, abra caminho ao cumprimento dos seus direitos nacionais com a criação do Estado da Palestina, conforme as resoluções das Nações Unidas, e a uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, o que tem vindo a ser sucessivamente obstaculizado e boicotado pelos EUA e Israel.

Assumem uma particular gravidade as recentes declarações do Presidente dos EUA, Donald Trump, que insiste no objetivo da expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza, na sequência dos gorados esforços realizados pela Administração Biden, na pessoa do Secretário de Estado Blinken, para alcançar este propósito, que é ensejado pelas autoridades israelitas. Autoridades israelitas que desde há décadas rejeitam cumprir o direito de retorno dos refugiados palestinianos, violentamente expulsados por Israel das suas casas e terras.

A atual situação coloca em evidência a persistente e corajosa resistência do povo palestiniano em defesa dos seus direitos, a existência de um amplo movimento mundial de contestação à política de ocupação e aos crimes de Israel e de solidariedade com a Palestina, bem como o isolamento de Israel e dos EUA.

Impõe-se o fim do genocídio e da política criminosa de Israel, o cessar-fogo permanente na Faixa de Gaza, o acesso da ajuda humanitária à população palestiniana – designadamente pelas agências da ONU, incluindo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) –, o fim da agressão por parte das forças e colonos israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Leste, o fim da ocupação e a criação do Estado da Palestina com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Leste, o cumprimento do direito de retorno dos refugiados palestinianos.

Impõe-se igualmente que Israel ponha fim à agressão ao Líbano e à Síria e se retire dos territórios que ocupa ilegal e militarmente nestes dois países, assim como ponha fim às suas reiteradas ameaças contra o Irão e o Iémen.

Há décadas que Israel ocupa ilegalmente territórios palestinianos e agride o povo palestiniano impunemente, violando abertamente o direito internacional, incluindo os mais elementares direitos humanos.

A gravidade da situação exige do governo português uma imediata, clara e ativa ação em prol do respeito e do cumprimento dos direitos nacionais do povo palestiniano e da paz no Médio Oriente.

Face ao anteriormente exposto e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

  1. Desenvolva uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, de exigência:
    1. do fim dos massacres e da política criminosa de Israel contra o povo palestiniano;
    2. do estabelecimento de um cessar-fogo permanente na Faixa de Gaza;
    3. do acesso de toda a ajuda humanitária necessária à população palestiniana, nomeadamente da assegurada pelas agências da ONU, incluindo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA);
    4. do fim da agressão por parte das forças e colonos israelitas à população palestiniana na Cisjordânia e em Jerusalém Leste;
  2. Expresse a sua condenação pela decisão de Israel de impedir a ação da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) nos territórios palestinianos ilegalmente ocupados;
  3. Decida uma alocação extraordinária de uma maior verba do Orçamento do Estado para o apoio à UNRWA e conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista ao financiamento desta agência da ONU;
  4. Condene e desenvolva ações, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, que se oponham a qualquer declaração, ação ou projeto por parte de Israel ou dos EUA que vise a expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza ou a anexação dos territórios da Faixa de Gaza, da Cisjordânia ou de Jerusalém Leste;
  5. Proponha a suspensão imediata do Acordo de Associação UE / Israel;
  6. Suspenda todas as relações no âmbito militar ou de segurança entre Portugal e Israel;
  7. Conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista à efetiva criação do Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e ao cumprimento do direito ao retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções da Organização das Nações Unidas;
  8. Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;
  9. Conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista a que Israel ponha fim à agressão ao Líbano e à Síria e se retire dos territórios que ocupa ilegal e militarmente nestes dois países, e cesse as suas ameaças contra o Irão e o Iémen.
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