Projecto de Resolução N.º 1298/XIII

Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional de promoção e valorização da Dieta Mediterrânica

Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional de promoção e valorização da Dieta Mediterrânica

As questões alimentares são cada vez mais uma preocupação naquilo em que se relacionam com a proteção da saúde. Ainda recentemente no processo legislativo do Orçamento do Estado para 2018, o PCP propôs a existência de um “Plano de metas de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans”, com o seguinte enquadramento:

• “Em 2018, o Governo, ouvindo representantes da indústria agroalimentar, aprova um plano de metas de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans presentes nos alimentos embalados e refeições pré-confecionadas ou fornecidas em refeitório até 2020, na sequência da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, e no âmbito das metas e objetivos definidos no Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

• O grupo de trabalho para a monitorização de gorduras, sal e açúcar, em representação do Governo, envolvendo representantes da indústria agroalimentar, estabelece o plano referido no número anterior e identifica o conjunto de medidas e normas que promovam uma alimentação saudável, assim como as alterações legislativas e regulamentares a aplicar à indústria agroalimentar e aos refeitórios públicos e privados, em ambiente escolar, hospitalar ou de serviços sociais.”

A proposta foi aprovada e inscrita no orçamento do estado, pelo que Governo fica responsabilizado pela elaboração de uma estratégia que promova hábitos de consumo e de alimentação não apenas mais saudáveis como também suscetíveis de potenciar o consumo de alimentos de produção nacional.
Cresce a preocupação dos cidadãos com a composição nutricional da sua dieta. Portugal dispõe, em matéria de alimentação saudável, de um ativo – a Dieta Mediterrânica – que tem um papel fundamental na promoção de comportamentos alimentares saudáveis.

No dossier português de candidatura da dieta mediterrânica a inscrição na lista de Património Imaterial da Humanidade da UNESCO, várias entidades assinalavam a importância desta dieta para a promoção da saúde. A Sociedade Portuguesa de Cardiologia referia a “importância relevante da Dieta Mediterrânica na promoção da saúde dos portugueses"; o Diretor Geral da Saúde ou a Associação Portuguesa dos Nutricionistas assinalavam que o afastamento dos valores fundamentais da dieta mediterrânica traz “consequências para a saúde e bem estar das populações”.

Do ponto de vista da atividade económica, a promoção da dieta mediterrânica, em Portugal e no mundo, poderá ter um efeito positivo na economia e na produção agrícola nacional tendo em conta que a dieta mediterrânica tem como elementos base o pão e o azeite. Na dieta mediterrânica têm ainda uma importância fundamental consumo de peixe, consumo moderado de carne, com forte presença das aves e pequenos ruminantes, de produtos de horta e de produtos silvestres. Também estes produtos poderão ser muitos valorizados. Ainda mais quando estas são produções por excelência para a agricultura familiar que importa preservar e promover.

Em matéria alimentar, mais que os produtos consumidos, serão as quantidades e os desequilíbrios a ter efeitos mais prejudiciais, ou mais benéficos na saúde humana. A dieta mediterrânica, elemento cultural da gastronomia e da socialização, desenvolvida ao longo de séculos e de assimilações culturais diversas, contém em si esse elemento de equilíbrio e de moderação, que tem de ser valorizado e promovido.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que desenvolva uma campanha nacional de promoção e valorização da Dieta Mediterrânica, nomeadamente junto dos refeitórios escolares e outros refeitórios públicos, respeitando as dietas alternativas, já previstas na lei.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018

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