Projecto de Resolução N.º 1027/XIV/2.ª

Recomenda ao Governo que dê prioridade ao recrutamento dos recursos humanos necessários para o funcionamento do sistema prisional e tutelar

Exposição de motivos

O sistema prisional encontra-se numa situação preocupante, com instalações degradadas e desadequadas face aos objetivos de ressocialização que o sistema necessita, tendo consequências negativas quer ao nível da reclusão quer ao nível das condições de trabalho de todos aqueles que mantém o sistema em funcionamento. A falta de profissionais nos estabelecimentos prisionais, a continuada falta de resposta aos muitos problemas existentes e em particular aos de ordem profissional, a reinserção inexistente com o continuado regresso às cadeias de muitos reclusos, reclamam mais do que respostas avulsas. A atual situação exige medidas, investimentos e reformas que resultem numa verdadeira modernização e dignificação do sistema prisional.

O Relatório sobre o sistema prisional e tutelar publicado pelo governo em 2017 cujo objetivo é identificar as necessidades de requalificação do parque penitenciário (imobiliário e equipamentos), da redefinição da rede de centros educativos e de reforço de recursos humanos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, refere com clareza a falta de recursos humanos no sistema prisional.

Segundo o Relatório, o quadro de pessoal para 2017 previa 7.704 funcionários e existiam 6704 (menos 1.000), situação que se tem vindo a agravar como se pode verificar pelo Relatório de Atividades de 2019 em que os recursos humanos previstos eram de 7977 e foram concretizados 6677, (um déficit de 1.300), assim distribuídos:

  • Dirigentes - Direção intermédia e chefes de equipa e diretores de estabelecimento prisional (-2);
  • Adjuntos de estabelecimento prisional (-1);
  • Inspetores-coordenador (MMP) (-1);
  • Técnicos superiores de reeducação, técnicos superiores de reinserção social (inclui coordenadores de equipas de reinserção social, vigilância eletrónica e centros educativos) (-96);
  • Técnicos superiores (inclui especialistas de informática) (-86);
  • Pessoal médico (-41);
  • Pessoal de enfermagem (-105);
  • Técnicos de diagnóstico e terapêutica (-21);
  • Técnicos de orientação escolar e social (-2);
  • Corpo da Guarda Prisional (inclui guardas (2314), guardas principais (2063), chefes (378), chefes principais (119) e comissários (29) (-644);
  • Técnicos profissionais de reinserção social (inclui responsável técnico profissional de reinserção social) (-82);
  • Coordenadores técnicos (-74);
  • Assistentes técnicos (Inclui técnicos de informática) (-54);
  • Assistentes operacionais (inclui auxiliares de ação médica, encarregado geral operacional e encarregado operacional (-87);
  • Assistentes religiosos (-2);
  • Outros (administradores prisionais (4), auxiliares técnicos de educação (4), guarda florestal e técnico de ensino profissional (-2).

Estes lugares no quadro, estão longe de ser preenchidos e não representam a necessidade real que o sistema necessita em termos de recursos humanos. Basta verificar que o plano de atividades para 2020 considera necessários 8.257 elevando o déficit para 1580 funcionários, que representa cerca de 24%.

A falta de recursos humanos nesta dimensão representa um esforço enorme para os funcionários existentes responderem às necessidades quotidianas, acrescidas com a crise motivada pela epidemia de COVID 19.

A concretização das medidas propostas no Relatório sobre o sistema prisional e tutelar vai demorar muitos anos, pois os seus eixos estruturais assentam na construção de cinco novos estabelecimentos prisionais, encerramento de oito, requalificação, ampliação e adaptação de outros. Entretanto, a situação atual exige medidas urgentes para dotar o sistema prisional dos recursos humanos necessários a um funcionamento que respeite e dignifique quem nele trabalha e quem nele tem de cumprir as penas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.ºda Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da execução das medidas previstas no Relatório sobre o sistema prisional e tutelar de 2017 dê especial prioridade ao recrutamento dos recursos humanos e elabore durante o ano de 2021 um plano de admissões que permita contratar até ao final de 2022 os funcionários indispensáveis para colmatar as carências detetadas.

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