Projecto de Resolução N.º 173/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce

Ao Governo é acometida a responsabilidade de garantir que, no primeiro dia de aulas, todos os trabalhadores necessários estejam nas escolas, para que nenhuma criança fique sem um professor, formador ou técnico especializado.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, a Intervenção Precoce na Infância (IPI) concerne o “conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social”. O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), “abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.”

No caso da educação, ao Ministério da Educação compete, entre outras, “organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência de IPI, que integre docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da Educação”.

Os professores que dão apoio a nível de IPI normalmente são ou convidados ou colocados, conforme a escola, ou através de convite ou na sequência de colocação em um dos grupos de recrutamento da Educação Especial, nomeadamente o grupo 910, (Educação Especial 1 — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância).

No caso dos convites, qualquer professor pode disponibilizar-se para trabalhar na IPI.

No caso dos professores colocados por concurso, nomeadamente do grupo de recrutamento 910, desconhecem se vão ou não trabalhar em IPI - já que têm especialização na área cognitiva-motora e não na área da IPI - e se vão trabalhar com crianças dos 0 aos 6 e com as famílias.

O PCP defende que cumpre ao Governo iniciar as negociações para a posterior criação de um grupo de recrutamento para estes professores devidamente habilitados, com a correspondente colocação, por concurso.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da república adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que inicie o processo negocial com vista à criação de um Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce e correspondente colocação dos professores por concurso.

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