Exposição de Motivos
Múltiplos aspetos relativos à situação profissional dos funcionários de justiça estão há muito dependentes da revisão do respetivo Estatuto. O funcionamento diário dos tribunais muito deve a estes profissionais que, quer quanto à valorização das suas carreiras, quer no que respeita às condições de trabalho, têm assistido ao adiamento dessa revisão e ao incumprimento pelos Governos de normas que, inclusive, constaram das Leis do Orçamento do Estado para 2019, 2020 (artigo 38.º) e para 2021 (artigo 39.º).
O PCP considera que a situação é suficientemente urgente para que durante ano de 2024 seja publicada a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
O suplemento de recuperação processual que deveria ser pago a 14 meses por ano (e não a 11 meses), vinte anos depois ainda não se concretizou apesar de ser uma continua promessa dos sucessivos Governos e, desde 2019, faz parte integrante de Resoluções aprovadas pela Assembleia da República.
O número de oficiais de justiça tem vindo a ser drasticamente reduzido nos últimos anos. Nas últimas duas décadas, os tribunais perderam mais de 2500 funcionários, criando um défice de recursos humanos que a inovação tecnológica está longe de colmatar.
Acresce que, atualmente, cerca de 60% dos oficiais de justiça têm 50 ou mais anos de idade e cerca de 25% têm 60 anos ou mais, constatando-se um decréscimo de cerca de 30% de funcionários judiciais na última década.
Torna-se, pois, indispensável que seja adotada uma política de contratação de funcionários para os tribunais nos próximos anos que permita superar este défice.
A Revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais aprovada pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto aguarda há vários anos por uma revisão, num processo de negociação já excessivamente demorado e sem qualquer justificação que não seja a falta de vontade política dos sucessivos Governos para negociarem com os representantes destes trabalhadores.
Nesse sentido, o PCP considera essencial que seja aberto concurso para recrutamento dos funcionários necessários e que seja encetada e concluída a negociação do Estatuto dos Funcionários Judiciais.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
- Durante o ano de 2024, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
- Crie 1500 vagas nos Tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva carreira.
- O provimento das vagas previstas no número anterior, seja da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo, e seja concretizado nos seguintes prazos:
- 50% até final de 2025;
- 100% até final de 2026.
- Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2024, desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.