Projecto de Resolução N.º 1562/XII/4ª

Recomenda ao Governo que assuma as suas responsabilidades e assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, assim como garante o vínculo público dos respet. trabalhad.

Recomenda ao Governo que assuma as suas responsabilidades e assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, assim como garante o vínculo público dos respet. trabalhad.

Face à falta de resposta de sucessivos Governos na criação de equipamentos sociais para a infância e para idosos e face às necessidades da população neste tipo de resposta, muitas freguesias, numa clara substituição do Governo, acabando por assegurar atribuições e competências que não são suas.

É nesta sequência que a União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória (antes da extinção de freguesias por grande parte destas freguesias), se substituiu ao Governo e garante um conjunto de respostas sociais fundamentais para a população, como a creche, jardim-de-infância, centro de dia e serviços de apoio domiciliário.

As alterações legislativas, fruto das opções políticas de sucessivos governos, determinaram o fim das transferências asseguradas pela Segurança Social às Juntas de Freguesia, referentes a serviços sociais garantidos por estas (como serviços de apoio a crianças e idosos), obrigando as autarquias locais, nomeadamente as Juntas de Freguesia, a transferirem estes serviços para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) ou, em alternativa, a constituí-las, uma vez que a Segurança Social passaria a transferir as respetivas verbas somente para as IPSS’s.

A grande maioria das Juntas de Freguesia cederam a essa imposição, no entanto houve algumas que não o fizeram, como é o caso da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Esta Junta de Freguesia assegura, há cerca de 30 anos, um conjunto de serviços de apoio a crianças e idosos (como Creche, Jardins de Infância, Centros de Dia e Apoio Domiciliário), tendo cerca de 80 trabalhadores, com vínculo público, que garantem o funcionamento destes equipamentos e respetivas respostas sociais. De acordo com as alterações legislativas, a Junta de Freguesia da referida União das Freguesias deixará, em Junho de 2015, de receber definitivamente a verba transferida pela Segurança Social, o que coloca em causa, no imediato, os postos de trabalho e a continuidade destes serviços na esfera pública.

As consequências destas medidas serão visíveis no envio destes trabalhadores para a requalificação e/ou desemprego, bem como no fim da garantia destes serviços, podendo mesmo, por exemplo, idosos até agora acompanhados nos Centros de Dia desta União das Freguesias, serem transferidos para locais distantes da sua área de residência.

Não abdicando daquela que é uma sua posição de princípio, nomeadamente defendendo que as Funções Sociais do Estado são responsabilidade e competência do Governo, conhecendo a situação específica da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória e os riscos que esta nova realidade significará para os trabalhadores desta autarquia e para a continuidade destes serviços, o PCP apresenta este Projeto de Resolução, propondo que o Estado tome as necessárias medidas para garantir os direitos laborais destes trabalhadores, bem como o direito destas populações a serviços públicos de qualidade e proximidade, assumindo assim aquelas que são as suas responsabilidades, na garantia destes mesmos direitos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

Projeto de Resolução
1- Tome as medidas necessárias para que a Segurança Social assuma diretamente a gestão dos equipamentos e serviços prestados, no âmbito do apoio a crianças e idosos, garantindo assim a sua manutenção na esfera pública.

2- Tome as medidas necessárias para que a Segurança Social, cumprindo aquelas que são as suas responsabilidades, assuma os postos de trabalho em questão, mantendo o vínculo público, assim como os direitos dos trabalhadores que atualmente asseguram o funcionamento dos equipamentos e dos serviços.

Assembleia da República, em 26 junho de 2015

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