Projecto de Resolução N.º 1193/XIII/3.ª

Recomenda ao Governo que assegure sem restrições o acesso de todos os municípios aos fundos comunitários para investimento no Ciclo Urbano da Água

Recomenda ao Governo que assegure sem restrições o acesso de todos os municípios aos fundos comunitários para investimento no Ciclo Urbano da Água

A realização de investimentos na requalificação e modernização dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, em alta e em baixa, são fundamentais para uma gestão mais eficiente do Ciclo Urbano da Água.

No quadro do Portugal 2020, no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) está previsto o acesso a fundos comunitários para investimentos ao nível do Ciclo Urbano da Água.

No Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos são determinadas as seguintes tipologias de operações para o abastecimento de água, no seu artigo 95.º:

“i) Investimentos nos sistemas em baixa tendo em vista o controlo e a redução de perdas dos sistemas de distribuição e adução de água (…);
ii) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, nos casos em que o material das condutas não cumpra os normativos relacionados com o risco para a saúde humana, em que se registe um mau funcionamento hidráulico ou inadequação dos materiais sob o ponto de vista estrutural ou ainda em que seja necessário aumentar a sua capacidade;
iii) Fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa (…);
iv) Investimentos com vista à melhoria da qualidade de água fornecida em zonas de abastecimento ainda com problemas (…);
v) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETA, através de instalação de equipamento adicional com vista a melhorar o tratamento da fase sólida das ETA (…);
vi) investimentos com vista à obtenção de informação que permita uma gestão eficiente dos serviços (…).”
E no âmbito do saneamento de águas residuais estão previstas as seguintes tipologias:
“i) Investimentos com vista à redução da poluição urbana nas massas de água (…);
ii) Investimentos em reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas (…);
iii) Investimentos de renovação de sistemas de drenagem de águas residuais, em casos de dimensionamento desadequado (…);
iv) Investimento para a implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR (…);
v) Fecho de sistemas de saneamento de águas residuais (…);
vi) Investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas (…);
vii) Investimentos com vista à obtenção de informação que permita uma gestão eficiente dos serviços (…).”

Se é relevante a consideração de investimentos em sistemas em baixa, não deixa de ser preocupante que investimentos previstos nos sistemas em alta sejam somente para questões muito concretas (como são exemplo as previstas nas subalíneas iv) e v) da alínea a) artigo 95.º), quando há ainda necessidades de qualificação das redes dos sistemas em alta. Os anteriores quadros comunitários impuseram sempre modelos de agregação de municípios, que se sobrepunham às opções de cada um dos municípios, desrespeitando o seu quadro de autonomia e que era prejudicial para as populações.
Algumas destas tipologias de operações previstas no regulamento quer para o abastecimento de água, quer para o saneamento de águas residuais, não são financiadas a fundo perdido, o que por si só é uma limitação

Entretanto é lançado o Aviso POSEUR -12-2017-05, Ciclo Urbano da Água – Operações promovidas por entidades gestoras agregadas. É possível apresentar candidaturas a partir de 31 de março de 2017 até 27 de abril de 2018, tendo o prazo de encerramento sido prorrogado.

Da análise do Aviso há diversos aspetos que suscitam interrogações. Desde logo, o montante máximo de financiamento comunitário no valor de 75 milhões de euros parece muito insuficiente tendo em conta as tipologias de operações previstas no âmbito do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais.

O Aviso determina que os beneficiários da candidatura são o Setor Empresarial do Estado, o Setor Empresarial Local e as Empresas concessionárias intermunicipais ou multimunicipais. Contrariamente aos beneficiários previstos no Regulamento Específico, o Aviso não contempla como beneficiários as autarquias e suas associações, impedindo desta forma o acesso destas aos fundos comunitários para investir nas redes em baixa.

Mais uma vez, o Governo procura impor modelos e conceções às autarquias locais, desrespeitando o princípio da autonomia local. Não há qualquer condicionalismo nas normas comunitárias, nem na legislação nacional que impeça as autarquias de aceder aos fundos comunitários dirigidos ao ciclo urbano da água. É o próprio Governo, que no Aviso opta por restringir o acesso das autarquias individualmente consideradas e só considera candidaturas de entidades gestoras agregadas, penalizando assim os municípios e respetivas populações, porque não se submeteram à opção política do Governo de se agregarem com outros.
Não é aceitável que a atribuição dos fundos comunitários em investimentos em baixa não seja em função das necessidades, mas sim em função das opções políticas que o Governo pretende impor às autarquias. Mais uma vez, o Governo recorre à chantagem para impor a outros os seus modelos e opções. Na prática o Governo é responsável pela discriminação de territórios e de populações só porque o município, no quadro da sua autonomia determinada pela Constituição da República Portuguesa, entende apresentar uma candidatura individualmente.

No capítulo dos beneficiários o Governo coloca ainda no aviso que as candidaturas devem abranger no mínimo 50 mil habitantes residentes e envolver uma área territorial de 3 ou mais concelhos. Se estas regras não foram cumpridas não reúnem os critérios de elegibilidade para a aprovação da candidatura. É mais uma norma inaceitável e que só pretende avançar na perspetiva da concentração, criando assim as condições que interessam aos grupos económicos do setor, tendo em vista a privatização dos serviços públicos das águas.

Não se pode desperdiçar a oportunidade, no quadro do Portugal 2020, de reforçar o investimento no Ciclo Urbano da Água, tendo em conta as reais necessidades para a melhoria, requalificação e modernização dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Portanto, os fundos comunitários dirigidos ao Ciclo Urbano da Água devem ser reforçados de forma a dar resposta às necessidades de investimento do país, não devem impor modelos nem introduzir discriminações sem sentido.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:
1 – Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no que respeita ao Ciclo Urbano da Água;
2 – Integre nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em alta;
3 – Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:
a) Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;
b) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, que implique a substituição de material de condutas de água, que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;
c) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETA;
d) Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de colapsos e inundações;
e) Melhoria da eficácia das ETARS e implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;
f) Reutilização de águas residuais tratadas.

4 – Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos comunitários no âmbito do Ciclo Urbano da Água, independentemente do modelo de gestão dos sistemas, seja a título individual ou em soluções agregadas.

5 – Não considere como condições de elegibilidade a existência de número mínimo de habitantes que uma candidatura deve abranger, ou no caso de agregações limite mínimo do número de concelhos, nem considere condições ex-ante de nível de cobertura de gastos.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017

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