Projecto de Resolução N.º 498/XII-2ª

Recomenda ao Governo que assegure diretamente a comparticipação a 100% dos medicamentos dispensados aos reformados da indústria de lanifícios, no momento da aquisição dos medicamentos

Recomenda ao Governo que assegure diretamente a comparticipação a 100% dos medicamentos dispensados aos reformados da indústria de lanifícios, no momento da aquisição dos medicamentos

Exposição de Motivos

Os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios fizeram descontos adicionais para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios (enquanto estavam no ativo), para terem direito à comparticipação dos medicamentos a 100%. Aliás o Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, II série, nº131 a 6 de junho de 1995 determina que “ “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.

O Despacho nº6/2011, de 1 de março de 2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde alterou o procedimento de reembolso dos reformados e pensionistas, determinando “que se dispense a necessidade de reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos”.

Entretanto, o Governo decidiu alterar unilateralmente os procedimentos definidos pelo Despacho nº6/2011, sem discutir, nem prestar qualquer informação, quer às organizações representativas dos trabalhadores, quer às associações de reformados, pensionistas e idosos, demonstrando um total desrespeito por estas entidades e pelos reformados e pensionistas. Os reformados e pensionistas tiveram conhecimento desta alteração por mero acaso.

Assim, desde 1 de setembro de 2012, o Estado deixou de assegurar diretamente a comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da aquisição dos medicamentos nas farmácias, passando os reformados a terem de efetuar o pagamento correspondente e só posteriormente serão reembolsados, após solicitação.

Esta decisão do Governo constitui um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e dos reformados da indústria de lanifícios e introduz novos obstáculos no acesso aos medicamentos. As dificuldades acrescidas sentidas pelas famílias, decorrente das políticas de baixas reformas, de cortes nas prestações sociais, de aumento dos preços de bens essenciais e dos transportes, impede muitos reformados e pensionistas de efetuarem o pagamento dos medicamentos no ato da compra, devido às débeis condições económicas em que se encontram, para além de não terem possibilidade de esperar pelos reembolsos, que no passado chegaram a estar atrasados mais de dois meses. Portanto, são bem evidentes as consequências nefastas desta decisão do Governo nos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios. Na prática o Governo está a restringir o acesso destes utentes aos medicamentos, podendo levar ao abandono dos tratamentos por muitos reformados e pensionistas.

Em resposta à Pergunta nº 3952/XII/1ª sobre esta matéria, o Governo afirma que desde a aplicação do Despacho nº6/2011 registou-se um “significativo acréscimo no volume de despesa associado a estes beneficiários aparentemente não justificáveis”, e diz ainda que o “reembolso permite adequados mecanismos de controlo relativamente aos beneficiários abrangidos por este regime”.

Invocar o “aumento de despesa aparentemente não justificável” sem a apresentação de dados concretos que a evidenciem, não consideramos um argumento válido para justificar a revogação do Despacho nº6/2011, isto é, o Governo toma uma decisão com base em suspeições e suposições, sem as comprovar. Mais, o reembolso aos reformados e pensionistas implica um acréscimo de trabalho administrativo e com maiores custos para o Estado, quando os serviços públicos de saúde do Serviço Nacional de Saúde funcionam hoje, com uma enorme carência de profissionais e quando o Governo pretende reduzir abruptamente a despesa com a saúde, mas, esta redução é sempre em prejuízo dos utentes e das unidades de saúde e não privilegiando a eficiência e eficácia. Não é justo, nem correto, que o Governo a pretexto da “existência de abusos” retire um apoio fundamental para estes reformados e pensionistas acederem aos medicamentos. Aliás esta metodologia imposta pelo Governo não beneficia os utentes, nem traz vantagens no plano administrativo e financeiro do Estado.

Importa relembrar que os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios descontaram dos seus salários, enquanto se encontravam no ativo, para terem direito à comparticipação dos medicamentos a 100%. Trata-se portanto, de um direito e não de um benefício, o que acarreta responsabilidades acrescidas para o Governo, no cumprimento deste direito, contrariamente à consideração do Governo ainda em resposta à pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, afirmando que “este regime especial de comparticipação de que gozam estes pensionistas configura já atribuição de benefício adicional em relação ao regime de comparticipações tendo a singularidade de ser atribuído a todos estes beneficiários de forma independente da sua condição clínica ou dos escalões de comparticipações dos medicamentos prescritos”. Nesta afirmação, o Governo ensaia já uma intenção para procurar criar as condições de retirar este direito aos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios, que legitimamente conquistaram e para o qual, reafirmamos, contribuíram mensalmente com os seus descontos para o Fundo Especial de Segurança Social do pessoal da Indústria de Lanifícios.

Neste sentido o PCP defende a reposição do Despacho nº 6/2011 e que o Governo assegure diretamente a comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da aquisição, sem necessidade de reembolsar os reformados e os pensionistas da indústria de lanifícios.

A União de Sindicatos de Castelo Branco, o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Têxtil da Beira Baixa, as Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos da Covilhã e de Tortosendo já manifestaram a sua oposição a esta medida, assim como os reformados e pensionistas realizaram diversas ações de luta em defesa dos seus direitos.

Assim, e tendo em atenção as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que assegure diretamente a comparticipação a 100% dos medicamentos aos reformados das indústrias de lanifícios, no ato da sua aquisição, repondo os procedimentos previstos no Despacho nº6/2011, de 1 de março de 2011.

Assembleia da República, em 24 de outubro de 2012

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