Projecto de Resolução N.º 171/XV/1.ª

Recomenda ao Governo que, ao abrigo da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, proceda ao alargamento das medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental em 2017 às vítimas dos incêndios de julho de 2022

Exposição de motivos

2017 foi um ano que ficará na memória pelos trágicos incêndios ocorridos em junho e em outubro, que ceifaram vidas humanas, habitações, os meios de sustento de muitas famílias, as poupanças fruto de uma vida de trabalho de muitos, equipamentos e hectares de floresta a perder de vista.

Infelizmente em 2018, um cenário semelhante veio a ocorrer na região do Algarve, levando uma vez mais nas chamas milhares de hectares de floresta, terrenos agrícolas, habitações e com um registo de dezenas de feridos.

Estas situações trágicas puseram em evidência vulnerabilidades estruturais, designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas de política de direita levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, e a que os mais recentes Governos do PS não quiseram dar resposta.

O PCP, na sua intervenção ao longo dos anos, veio continuamente a reclamar a adoção de medidas para responder aos problemas da floresta, dos incêndios e do mundo rural, mas às quais o PS, novamente nos seus últimos Governos, não quis dar resposta.

Têm-se multiplicado os Conselhos de Ministros supostamente para a floresta, têm-se anunciado com pompa e circunstância, reformas da floresta, muita legislação, planos, programas e medidas que, em geral, não passam de mais propaganda, não tendo servido para responder às necessidades de intervenção na floresta e mundo rural.

A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas na sua abordagem e opções orçamentais, mas particularmente meios para a adoção de resposta estrutural à floresta e ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios.

Infelizmente em julho de 2022, o cenário repete-se, tendo ardido em cerca de uma semana, segundo dados provisórios, mais de 25 mil hectares de território, levando uma vez mais à destruição de habitações, floresta, terrenos agrícolas, explorações pecuárias, empresas, obrigando populações a abandonarem os seus terrenos e bens, para salvarem as suas vidas.

É um cenário desolador que se repete sempre que as condições climatéricas se propiciam para a ocorrência de incêndios, quando continuam a faltar as respostas que se exigem nesta matéria.

Sendo certo que não é possível retornar no tempo e evitar os danos já provocados, importa agora assegurar uma resposta adequada e célere às vítimas destes incêndios, para que, rapidamente possam continuar com as suas vidas.

O Grupo Parlamentar do PCP defende que é necessário reconhecer a excecionalidade destes incêndios, quer pela extensão da área ardida, quer pelo montante global dos danos sofridos pelas vítimas dos incêndios, exigindo-se uma intervenção rápida com a concretização de medidas de apoio às vítimas, de reposição do potencial produtivo, de recuperação de habitações e equipamentos, devendo, para tal, estender a estas ocorrências, os mesmos critérios de apoio que foram adotados para os incêndios de 2017.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, fazendo uso da prerrogativa prevista no nº 4 do artigo 1º da Lei nº 108/2017, de 23 de Novembro, que “estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e e 24 de julho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios Florestais”, alargue às vítimas dos incêndios de julho de 2022, a aplicação das medidas previstas na referida Lei.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Projectos de Resolução
  • Incêndios