Projecto de Resolução N.º 353/XII(1.ª)

Recomenda ao Governo que adote medidas em defesa dos direitos dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes

Recomenda ao Governo que adote medidas em defesa dos direitos dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes

Em Maio de 2010, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP, a Assembleia da República aprovou (e o Presidente da República ratificou) uma revisão do Acordo Laboral relativo à Base das Lajes que, tal como o PCP denunciou na altura, constitui uma vergonha nacional.

Nos termos do Acordo que vigorou até essa data, as tabelas salariais dos trabalhadores portugueses que prestam serviço na Base das Lajes eram atualizadas anualmente com base num inquérito salarial realizado na Ilha Terceira. Porém, a partir de 1999 os Estados Unidos da América deixaram de cumprir o Acordo assinado com o Estado Português e em 2008, os valores salariais auferidos pelos trabalhadores portugueses da Base das Lajes eram já 13,5% inferiores ao que resultaria da aplicação do inquérito salarial.

As autoridades norte-americanas invocavam a existência de uma lei interna, Appropriation Act, para não cumprir as obrigações resultantes do Acordo que celebraram com o Estado Português para a utilização da Base das Lajes, e em vez desse Acordo aplicavam unilateralmente o Appropriation Act, que estabelece como critério de atualização salarial o que é praticado para com os funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos.

Perante o incumprimento do Acordo por parte dos Estados Unidos, o Governo PS, com o apoio do PSD e do CDS-PP, aceitou rever o Acordo de forma a servir os interesses da parte incumpridora. Acabou o inquérito salarial que as autoridades norte-americanas não queriam aplicar e passou a aplicar-se o Appropriation Act. Assim, os trabalhadores portugueses passaram a ter aquilo a que o Governo chamou cinicamente “o melhor de dois mundos”: ou o aumento da função pública portuguesa, ou o dos funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, o que presentemente significa, ou “nada” ou “coisa nenhuma”.

Acresce que qualquer aumento salarial ficou dependente do financiamento disponível por parte dos Estados Unidos, o que quer dizer que os aumentos salariais serão sempre decididos unilateralmente pelas autoridades norte-americanas.

Para além deste aspeto, subsistem nas relações entre as autoridades norte-americanas, os trabalhadores da Base das Lajes e o Estado Português, uma série de problemas não resolvidos, que prejudicam os trabalhadores portugueses e que são ofensivos da soberania nacional.

Refira-se, a título não exaustivo, que os trabalhadores portugueses são fortemente discriminados relativamente aos norte-americanos, que as queixas apresentadas pelos trabalhadores portugueses no âmbito do Acordo laboral são decididas pelas comissões laboral e bilateral sem dependência de qualquer prazo e que as autoridades norte-americanos se recusam a reconhecer a jurisdição dos tribunais portugueses e a respeitar a legislação laboral vigente em Portugal.

Acresce ainda que têm surgido notícias insistentes e nunca desmentidas segundo as quais as autoridades dos EUA pretendem despedir um número muito significativo de trabalhadores portugueses, o que teria consequências dramáticas para esses trabalhadores e para as suas famílias e teria um impacto negativo enorme na economia da Ilha Terceira e do conjunto da Região Autónoma dos Açores.
Nestas circunstâncias, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da assembleia da república, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de

Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para garantir:

1. O cumprimento rigoroso do Acordo Laboral da Base das Lajes, pondo fim à atual situação de arbitrariedade e de atuação discricionária das autoridades norte-americanas nas relações laborais com os trabalhadores portugueses;
2. A salvaguarda dos postos de trabalho que constituem a única “contrapartida” para a Região Autónoma dos Açores e o estabelecimento de um contingente mínimo de trabalhadores portugueses na Base das Lajes;
3. A adoção de mecanismos justos e não discriminatórios de resolução de conflitos laborais;
4. A aplicação da legislação portuguesa como quadro mínimo de direitos aplicáveis aos trabalhadores portugueses;
5. O respeito pela plena jurisdição dos tribunais portugueses nos conflitos laborais relativos à Base das Lajes.

Assembleia da República, em 31 de Maio de 2012

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