Projecto de Resolução N.º 51/XII

Recomenda ao Governo a não introdução de portagens na A23, A24 e A25

Recomenda ao Governo a não introdução de portagens na A23, A24 e A25

Em nome da aplicação do princípio do “utilizador-pagador”, o XVIII Governo Constitucional tencionava aplicar, a partir de Abril de 2011, um regime de portagens na auto-estrada A23, entre a saída da A1 em Videla/Torres Novas e a A25 nas proximidades da Guarda, na A24, entre Viseu, Chaves até à fronteira com Espanha e na A 25 entre Aveiro e Vilar Formoso. A aplicação desse princípio conduz a situações da manifesta injustiça e a aplicação de portagens na A23, A24 e A25 é um exemplo flagrante disso mesmo.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, na sequência de um processo de negociação entre o PS e o PSD na XI Legislatura, ambos os partidos conduziram à decisão governamental de aplicar o princípio do “utilizador-pagador” a todo a país, de forma cega, incluindo as concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada directamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23, A24 e A25 terá consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens vão onerar de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco, Guarda, Viseu, Aveiro e Vila Real. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados por cortes salariais, pelo aumento do custo de vida, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduzirá ao agravamento da situação económica de muitas empresas, podendo levar mesmo ao encerramento de muitas delas assim como dificultaria em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho. A introdução de portagens na A23, A 24 e A 25 não será uma medida para combater a crise, mas pelo contrário, só virá contribuir para agravar a crise.

Acresce que não há alternativas à A23, A 24 e A 25. No essencial a EN16, a EN 2, a EN 18 e a EN 17 não constituem alternativa, tendo em conta a sua desadequação como vias inter-regionais, o seu elevado estado de degradação e uma parte significativa do percurso que atravessa diversas localidades.

Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajecto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2,10 horas. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representa um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

A distância entre Viseu e Chaves pela A24 é de pouco mais de 150 quilómetros e demora aproximadamente 1:45h, enquanto o mesmo trajecto pela EN 2, tem a distância 170 quilómetros, e uma duração de mais de três horas e meia. Pela A25 de Aveiro a Vilar Formoso, são 190 quilómetros, num percurso que não chega a duas horas. Na ligação entre estas duas localidades sem utilizar a A24, pela EN 17 e pela EN 16, a distância é de 234 quilómetros, e demora certamente mais de quatro horas.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transfere o esforço financeiro colectivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respectivas regiões. Desta forma, estará a aumentar o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afectadas.

Sob o argumento da consolidação orçamental o Governo tenciona garantir a manutenção de rendas para os grupos económicos e financeiros através da portagem paga pelos utilizadores e pelas transferências da Estradas de Portugal, em compensação pelos défices de exploração hoje existentes e que tenderão a agravar-se, no futuro.

A introdução de portagens na A23, A 24 e A 25 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações, autarquias e associações empresariais afectadas. O PCP associa-se a esse justo protesto, fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar a imposição dessa injusta medida e considera que esse objectivo é perfeitamente atingível se todos os deputados eleitos pelos círculos eleitorais atingidos mantiverem na Assembleia da República as posições que têm manifestado junto das populações que os elegeram.

O Grupo Parlamentar do PCP, ao apresentar o presente projecto de Resolução pretende dar à Assembleia da República a possibilidade de se pronunciar de forma clara, rejeitando a introdução de portagens na A23, A 24 e A 25.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo a não aplicação de portagens na A23, A 24 e A 25.

Assembleia da República, em 5 de Agosto de 2011

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